Câmara dos Deputados aprova PL que combate estelionato de falsos advogados, com penas de até 8 anos. Entenda as implicações e o que vem a seguir!
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (18), um Projeto de Lei (PL) que tipifica como crime de estelionato as ações de indivíduos que se fazem passar por advogados para obter dinheiro utilizando dados de terceiros em processos judiciais. A proposta foi elaborada pelo deputado federal Gilson Marques (Novo-SC) e relatada pelo deputado Sergio Santos Rodrigues (Podemos-MG).
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O texto agora seguirá para análise no Senado Federal.
Conforme o projeto, o golpe do “falso advogado” será incluído no Código Penal como crime de estelionato, definido como “a obtenção de vantagem fazendo-se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça por meio do uso de dados ou informações extraídas de processo judicial”.
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A pena prevista varia de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa proporcional à gravidade do crime. Se o delito envolver múltiplas vítimas, a punição poderá ser aumentada em até o dobro.
Se um advogado legítimo utilizar sua credencial ou a de outro profissional para acessar processos eletrônicos de um não-cliente, a multa poderá ser aumentada em até dois terços. Para aqueles que cometerem o crime resultando na liberação indevida de valores depositados judicialmente ou causando prejuízo processual significativo, a pena poderá ser elevada em um terço ou metade a mais.
Durante as investigações, o juiz responsável poderá determinar o bloqueio imediato de valores e chaves de pagamentos por até 72 horas, com possibilidade de renovação. A utilização indevida da credencial, quando autorizada pelo portador para atividades como estágios ou assessorias, será considerada uma exceção.
O advogado terá um prazo de até 24 horas para informar às autoridades sobre o comprometimento de sua credencial, devendo autorizar a suspensão do documento e colaborar nas investigações. A pena poderá ser reduzida de um sexto até dois terços, conforme a decisão do juiz.
Além disso, o projeto visa criar o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico, com acesso restrito a autoridades públicas para fins de prevenção e repressão a fraudes eletrônicas. Em 2025, foram registrados casos de golpes do “falso advogado”, com um número significativo de ocorrências na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) da Bahia e no Rio de Janeiro.
Autor(a):
Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.