Câmara deve analisar na terça-feira proposta que altera a Lei da Ficha Limpa

Plano visa reduzir para oito anos o período de inelegibilidade para políticos destituídos de seus cargos.

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(Imagem de reprodução da internet).

O plenário do Senado deve votar na terça-feira (26) projeto de lei que unifica em oito anos o período de inelegibilidade para políticos impedidos de se candidatar.

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A proposta obteve parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). O texto já se encontrava na pauta em dezembro de 2024 e em março de 2025, quando o julgamento foi adiado por ausência de acordo entre os líderes partidários.

O político inelegível é impedido de concorrer em eleições por oito anos. Contudo, o período é contado de maneiras distintas, conforme as causas que levaram à sua inelegibilidade.

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A proposta visa estabelecer um prazo único de oito anos em todas as circunstâncias. Caso seja aprovada conforme apresentado, poderá diminuir o período de inelegibilidade em determinadas situações.

O projeto é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que está inelegível desde 2016. Ele foi cassado pela Câmara por 450 votos a favor e dez contra, sob acusação de mentir a respeito de contas no exterior.

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Perceba o que se altera:

Deputados e senadores

Deputados federais, estaduais ou municipais que renunciam ou são destituídos de seus cargos ficam inelegíveis para futuras eleições pelos próximos oito anos. A inelegibilidade se inicia a partir do momento da perda do mandato, diminuindo o tempo em que o indivíduo estará impedido de se candidatar.

Governadores e prefeitos

Governadores e prefeitos cuja posse tenha sido cassada pelas decisões das assembleias estaduais ou das câmaras municipais ficam inelegíveis pelo período restante de seus mandatos e pelos oito anos subsequentes.

Se o projeto for aprovado sem modificações, a inelegibilidade contará a partir do momento da perda do mandato, reduzindo o tempo em que o condenado ficará impedido de concorrer.

Políticos condenados por crimes comuns.

Políticos condenados por crimes comuns, como lavagem de dinheiro, contra o meio ambiente, tráfico de drogas ou contra a dignidade sexual, ficam inelegíveis por oito anos após a conclusão do período de cumprimento da pena.

Se o projeto for aprovado sem modificações, a inelegibilidade retroage a partir do primeiro processo condenatório.

Fonte por: CNN Brasil

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