O plenário do Senado deve votar na terça-feira (26) projeto de lei que unifica em oito anos o período de inelegibilidade para políticos impedidos de se candidatar.
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A proposta obteve parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). O texto já se encontrava na pauta em dezembro de 2024 e em março de 2025, quando o julgamento foi adiado por ausência de acordo entre os líderes partidários.
O político inelegível é impedido de concorrer em eleições por oito anos. Contudo, o período é contado de maneiras distintas, conforme as causas que levaram à sua inelegibilidade.
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A proposta visa estabelecer um prazo único de oito anos em todas as circunstâncias. Caso seja aprovada conforme apresentado, poderá diminuir o período de inelegibilidade em determinadas situações.
O projeto é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que está inelegível desde 2016. Ele foi cassado pela Câmara por 450 votos a favor e dez contra, sob acusação de mentir a respeito de contas no exterior.
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Perceba o que se altera:
Deputados e senadores
Deputados federais, estaduais ou municipais que renunciam ou são destituídos de seus cargos ficam inelegíveis para futuras eleições pelos próximos oito anos. A inelegibilidade se inicia a partir do momento da perda do mandato, diminuindo o tempo em que o indivíduo estará impedido de se candidatar.
Governadores e prefeitos
Governadores e prefeitos cuja posse tenha sido cassada pelas decisões das assembleias estaduais ou das câmaras municipais ficam inelegíveis pelo período restante de seus mandatos e pelos oito anos subsequentes.
Se o projeto for aprovado sem modificações, a inelegibilidade contará a partir do momento da perda do mandato, reduzindo o tempo em que o condenado ficará impedido de concorrer.
Políticos condenados por crimes comuns.
Políticos condenados por crimes comuns, como lavagem de dinheiro, contra o meio ambiente, tráfico de drogas ou contra a dignidade sexual, ficam inelegíveis por oito anos após a conclusão do período de cumprimento da pena.
Se o projeto for aprovado sem modificações, a inelegibilidade retroage a partir do primeiro processo condenatório.
Fonte por: CNN Brasil