Câmara de Deputados vota favoravelmente em despejo extrajudicial por falta de pagamento de aluguel

Proposta encaminha-se para análise do Senado, sendo submetida à votação em plenário caso não haja apresentação de recursos.

15/06/2025 17:49

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Câmara de Deputados vota favoravelmente em despejo extrajudicial por falta de pagamento de aluguel
(Imagem de reprodução da internet).

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (10.jun.2025), proposta que regulamenta o despejo extrajudicial de inquilino em caso de atraso no pagamento dos aluguéis.

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A ação possibilita a retomada do bem sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial. O processo será mais ágil, conduzido por cartórios.

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A deputada Caroline de Toni (PL-SC) propôs novas alterações no Projeto de Lei 3999/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que já havia sido avaliado pela Comissão de Defesa do Consumidor.

Aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, o substitutivo prevê a participação conjunta do cartório de notas e do cartório de registro de imóveis. Contudo, em razão da análise da matéria e do objetivo de desburocratização, propõe-se uma alternativa que outorga ao locador a liberdade de escolher entre realizar o procedimento na serventia extrajudicial que considerar mais adequada para atender o escopo desta legislação.

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O documento aprovado estabelece as etapas do processo de despejo extrajudicial, sendo as principais:

Caroline de Toni argumentou que a proposta assegura justiça aos proprietários de imóveis. “Atualmente, há uma demora nas respostas para aqueles que necessitam desocupar o imóvel. Frequentemente, são dois anos na Justiça. Por vezes, toda a economia da vida dessas pessoas está no recebimento do aluguel , e elas ficam dependendo da morosidade do judiciário”, declarou a congressista.

Aprovada a proposta, também se estabelece o direito do inquilino de retomar o imóvel, podendo tal ato ser realizado por meio de correspondência. O arrendatário poderá empregar esse procedimento, por exemplo, em casos de recusa injustificada do proprietário em aceitar o imóvel alugado.

O proprietário pode solicitar a elaboração de auto de reconhecimento notarial para demonstrar as condições do imóvel e prevenir disputas futuras. A retomada do imóvel, contudo, não isenta o locador de eventuais cobranças, tais como saldos de água e energia elétrica pendentes.

A proposta seguirá para análise do Senado, em caráter conclusivo, a menos que haja recurso para votação pelo plenário da Câmara. Para se tornar lei, é necessária a aprovação dos deputados e senadores.

Com informações da Agência Câmara.

Fonte por: Poder 360

Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.