A Câmara dos Representantes da Colômbia aprovou, no sábado (28.jun.2025), a reforma previdenciária proposta pelo presidente Gustavo Petro (Colômbia Humana, esquerda). O projeto recebeu 97 votos positivos e 1 voto negativo. O Tribunal Constitucional havia determinado a repetição do processo devido a irregularidades no procedimento da primeira votação.
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O Supremo Tribunal não impugnou a constitucionalidade do projeto, mas ordenou uma nova votação da versão aprovada pelo Senado, por considerar que não houve debate adequado antes da aprovação anterior, em junho de 2024.
Segue a íntegra da Lei 2381 de 2024 (PDF – 201 kB, em espanhol).
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Trabalhadores cuja renda mensal é até 2,3 salários mínimos legais deverão contribuir obrigatoriamente para o fundo de pensão estatal Colpensiones, com a idade de aposentadoria mantida em 62 anos para homens e 57 anos para mulheres.
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O governo colombiano estima que cerca de 2,6 milhões de idosos receberão benefícios por meio de pagamentos para pessoas sem poupança para aposentadoria ou com recursos inadequados.
A legislação diminui o período de semanas que gestantes e mães precisam cumprir para ter direito às pensões. Alterou-se de 1.300 para 1.000 semanas, com uma redução gradual de 25 semanas por ano até 2036.
A reforma previdenciária necessita agora da validação final do Tribunal Constitucional para ser implementada, em conformidade com a decisão judicial.
Fonte por: Poder 360