A Promotoria-Geral da Câmara Municipal de Balneário Camboriú (SC) recomendou a revogação de um projeto de lei apresentado pelo vereador Jair Renan Bolsonaro (PL) devido à sua inconstitucionalidade. O documento propunha a proibição da “doutrinação ideológica do comunismo, socialismo e nazismo no âmbito do ensino escolar” no município.
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Em parecer de junho, o procurador Luiz Alves Netto se manifestou pela “inadmissibilidade” da proposta, uma vez que ela afrontava a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e base da educação nacional e violava “os princípios constitucionais que regem o ensino público: a liberdade de cátedra, o pluralismo de ideias e a autonomia pedagógica”.
A PGCM afirma que, embora a conduta nazista seja ilegal e não protegida pelo princípio da liberdade de expressão, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal que equipara o nazismo ao racismo e ao discurso de ódio, estender essa proibição ao comunismo e ao socialismo se mostra desproporcional e incompatível com a Constituição Federal de 1988.
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A relatora do PL na Comissão de Constituição e Redação, vereadora Jade Martins, defendeu a rejeição do texto com base no entendimento da Procuradoria. Contudo, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) propôs novamente uma alteração à proposta original, a primeira apresentada em Balneário Camboriú, no início de agosto, que também foi indeferida. A Mesa Diretora da Casa arquivou oficialmente a proposta em 7 de agosto.
A proibição se referiria à exibição de símbolos, emblemas ou qualquer forma de apologia ou doutrinação ao comunismo, socialismo e nazismo em espaços públicos e privados de uso coletivo. Com isso, afirmou Jair Renan, visava “sensibilizar e informar a população sobre os malefícios históricos dessas ideologias”.
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Fonte por: Carta Capital