A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira 12, um projeto de lei que possibilita a realização de vestibulares e concursos públicos em horário especial por razões religiosas. O texto está encaminhado ao Senado.
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A proposta visa sobretudo adventistas e judeus, aqueles que não cumprem acordos entre a noite de sexta-feira e a noite de sábado. Caso a matéria seja aprovada, as provas poderiam ser conduzidas entre domingo e sexta-feira, das 8h às 18h, por meio de instituições públicas ou privadas.
Se não for viável e a prova se confirmar para o sábado, a organização deverá autorizar a realização do exame após as 18h, desde que o candidato apresente e comprove sua convicção religiosa.
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Durante a realização da prova nos sábados, o candidato que se declarar indisponível deverá permanecer incomunicável do horário regular do exame até o início do horário alternativo previamente definido.
O projeto contempla o abono de faltas de alunos aos sábados, em virtude dessa convicção religiosa. Aulas programadas das 18h de sexta-feira até as 18h de sábado serão abonadas se o aluno apresentar ao estabelecimento de ensino uma declaração da entidade religiosa, com assinatura reconhecida, atestando sua condição de membro congregante.
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A instituição de ensino exigirá que o aluno realize uma atividade substitutiva que compense a ausência justificada.
A declaração falsa da convicção religiosa, para não comparecer aos compromissos, é considerada crime de falsidade ideológica.
Com informações da Agência Câmara Notícias
Fonte por: Carta Capital