Câmara aprova projeto que muda divisão de bens após morte; saiba mais!
Texto avança para o Senado e permite a continuidade do divórcio e dissolução da união estável após a morte de uma das partes, afetando direitos sucessórios.
Proposta de Lei Altera Processo de Divórcio em Caso de Falecimento
Atualmente, quando um dos cônjuges falece, o processo de divórcio pode ser interrompido em determinadas circunstâncias. Contudo, o PL 198/24, aprovado na Câmara dos Deputados em 7 de outubro, visa modificar essa situação, permitindo que os herdeiros do falecido mantenham o pedido de divórcio.
O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD), sugere uma alteração no Código Civil para que o processo de divórcio e a dissolução da união estável possam prosseguir mesmo após a morte de uma das partes. A proposta foi aprovada recentemente e agora será analisada pelo Senado Federal.
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Objetivos da Proposta
De acordo com o texto do PL, a intenção é respeitar a vontade do cônjuge falecido, que já havia manifestado o desejo de se divorciar, evitando que a parte sobrevivente tenha direitos sucessórios e benefícios previdenciários. A advogada Tatiana Naumann, especialista em Direito de Família e Sucessões, destaca que, atualmente, é necessário que o falecido tenha expressado claramente o desejo de se divorciar durante o processo.
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Se o cônjuge falecido manifestou esse desejo, mesmo após a morte, o divórcio deve ser realizado. Caso a proposta se torne lei, a nova medida facilitará esse processo, garantindo que o divórcio ocorra independentemente da manifestação expressa, conforme explica a advogada.
Impactos da Mudança
A alteração proposta terá um impacto significativo no direito sucessório, que envolve a transferência do patrimônio do falecido, a definição dos herdeiros e a divisão de bens. Segundo a especialista, a decisão do “inventariante”, que representa todos os herdeiros, sobre continuar ou não com o processo de divórcio influenciará as questões sucessórias, pois, se houver divórcio, a partilha e a configuração dos bens mudarão completamente.
“O projeto vai colocar um ponto final nessas discussões doutrinárias sobre a possibilidade ou não do divórcio. Com a aprovação, o divórcio e a partilha ocorrerão, assim como a sucessão”, explica.
Autonomia dos Herdeiros
A relatora e deputada Maria Arraes (Solidariedade), que se manifestou a favor do projeto na comissão da Câmara, afirma que a mudança deve proteger a autonomia e os direitos tanto do falecido quanto de seus herdeiros. “A proposta resguarda a autonomia da vontade e evita que situações indesejadas prejudiquem os direitos do falecido e, potencialmente, de seus herdeiros”, afirmou.
Autor(a):
Ricardo Tavares
Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.