A norma transitória estabelecida na Constituição de 1988 ainda está em vigor.
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 16, a urgência para o projeto de lei que estabelece a ampliação da licença-paternidade de 5 para 15 dias corridos. Desta forma, a proposta poderá ser votada diretamente na sessão plenária, sem passar por comissões específicas.
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O andamento do texto na Câmara ocorre após o cumprimento do prazo de 18 meses determinado pelo Supremo Tribunal Federal para a regulamentação da licença paternidade. Em vigor permanece a norma transitória estabelecida na Constituição de 1988.
O projeto estabelece que, em caso de solicitação de licença paternidade durante as férias, ela será computada a partir do primeiro dia útil subsequente ao término dessas férias. Caso a solicitação de licença seja feita com menos de 15 dias após o início das férias, o período será contado após a conclusão da licença.
Fonte por: Carta Capital
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Com uma carreira que começou como stylist, Sofia Martins traz uma perspectiva única para a cobertura de moda. Seus textos combinam análise de tendências, dicas práticas e reflexões sobre a relação entre estilo e sociedade contemporânea.