Câmara analisa proposta para revisão das dívidas dos governos locais

Discussão da proposta será realizada na Câmara nesta terça-feira (15); projeto remove precatórios da meta fiscal temporariamente.

15/07/2025 16:05

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Câmara analisa proposta para revisão das dívidas dos governos locais
(Imagem de reprodução da internet).

A comissão especial da Câmara que analisa a proposta de renegociação de dívidas municipais aprovou nesta terça-feira (15) o relatório final. O colegiado aprovou o parecer do deputado Baleia Rossi (MDB-SP). O texto visa a sustentabilidade fiscal dos municípios e deve ser analisado no plenário ainda nesta terça-feira.

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A Proposta de Emenda à Constituição estabelece um novo prazo para que os municípios quitem suas dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios (dívidas do Executivo em que não cabe mais recurso em processos contra pessoas físicas e jurídicas).

Uma alteração, incorporada por Baleia Rossi na última versão do seu relatório, estabelece a remoção temporária dos precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) da meta fiscal.

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A Proposta de Emenda permite o parcelamento das dívidas dos municípios com o Regime Geral de Previdência Social e com regimes próprios de previdência municipais. Os débitos podem ser pagos em até 300 vezes (25 anos).

O relator também incluiu a possibilidade de parcelamento no mesmo prazo para os estados e o Distrito Federal, com seus respectivos regimes.

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O financiamento das dívidas municipais com o INSS terá juros reais de até 4% ao ano.

Os deputados, em acordo na comissão especial, decidiram remover as indicações de destaque (potenciais alterações) para que fossem avaliadas somente na sessão plenária.

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), e representantes de entes municipais observaram a votação que ocorreu naquela manhã.

O relator informou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), se comprometeu a iniciar as votações no plenário nesta tarde com a análise da PEC.

A proposta, articulada pela Confederação Nacional de Municípios, estima um impacto positivo de R$ 800 bilhões. O texto da Proposta de Emenda à Constituição foi aprovado no Senado em agosto do ano anterior.

A proposta de emenda estabelece que o percentual máximo para o pagamento de precatórios de 1% a 5% no orçamento dos estados, municípios e Distrito Federal será determinado de acordo com a relação entre o volume de precatórios e a receita corrente líquida de cada ente federativo.

A revisão dos valores de pré-fixação será realizada pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), com juros simples de 2% ao ano, a partir de 1º de agosto de 2025. Os juros compensatórios serão proibidos. A Selic será adotada como referência para a atualização quando a soma de IPCA + 2% for superior à taxa básica de juros.

A meta foi excluída.

A inclusão de Baleia Rossi possibilita a exclusão, a partir de 2026, das despesas com precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) do teto de gastos do arcabouço fiscal.

A eliminação, contudo, não será irreversível. A partir de 2027, a PEC prevê uma incorporação gradual, de forma escalonada nos próximos anos, das despesas com precatórios e RPVs na meta de resultado fiscal. Segundo o relator, essa previsão assegura uma “transição responsável”.

A partir de 2027, as despesas anuais da União com precatórios e requisições de pequeno valor, provenientes de decisões judiciais transitadas em julgado, serão incorporadas gradualmente na apuração da meta de resultado primário prevista na lei de diretrizes orçamentárias. A incorporação será “de forma cumulativa a cada exercício, em, no mínimo, 10% do montante previsto dessas despesas”.

Desconexão

O relator modificou o ano de início da desvinculação de receitas municipais, definindo-o como 2026. O percentual de desvinculação de impostos, contribuições, taxas e multas de órgão, fundo ou despesa será de 50% em 2026 e não mais em 2025. A partir de 2027 até o fim de 2032, será de 30%.

O relator removeu a previsão de desvinculação total de recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais até 2032, permitindo o uso de até 40% para quitação de dívidas com o RGPS ou com precatórios. Em contrapartida, foi incorporada outra fonte de recurso.

A baleia propõe dissociar os recursos dos superávits financeiros anuais dos fundos públicos estabelecidos pelo Poder Executivo municipal. Os recursos devem ser aplicados, exclusivamente, no financiamento de políticas públicas locais de saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas.

O relator incluiu na proposta a desvinculação de até 25% do superávit financeiro das fontes de recursos vinculados dos fundos públicos do Poder Executivo da União, apurado ao final de cada exercício. A ação visa o financiamento reembolsável de projetos relacionados ao combate à mudança do clima e à transformação ecológica, entre 2025 e 2030.

Opções de pagamento em parcelas.

O parcelamento de débitos de estados, municípios e Distrito Federal com seus regimes próprios de previdência social entrará em vigor mediante a comprovação, em até 15 meses após a promulgação da PEC, da adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social.

Também devem comprovar ter modificado a legislação do regime próprio de previdência social para atender às condições necessárias.

Se o ente federativo não conseguir realizar as comprovações, seu parcelamento será suspenso e não poderá renegociar a dívida até que as condições sejam atendidas.

O parcelamento poderá ser suspenso em caso de inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados; ou ainda em havendo descumprimento do Programa de Regularidade Previdenciária.

O governador ou o prefeito do ente inadimplente responderá por improbidade administrativa e nos termos da legislação de responsabilidade fiscal.

Fonte por: CNN Brasil

Autor(a):

Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.