Aprovada pela Câmara, a medida foi ratificada pelos senadores no último dia de validade da proposta.
O Senado aprovou, na quarta-feira 17, a medida provisória que expande a Taxa Social de Energia Elétrica, garantindo a isenção total das contas de luz para aproximadamente 4,5 milhões de famílias de baixa renda. A MP foi confirmada pelos senadores no último dia de validade da proposta, logo após a aprovação na Câmara dos Deputados.
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O projeto de lei de conversão, alterado e encaminhado à sanção presidencial, foi aprovado por 49 votos favoráveis, 3 votos contrários e 3 votos de abstência.
A isenção completa da conta de energia elétrica se aplica a famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com consumo mensal limitado a 80 quilowatts-hora (kWh). Atualmente, a tarifa social oferece descontos parciais – entre 10% e 65% – para o consumo mensal de até 220 kWh.
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Existem critérios específicos para descontos diferenciados e isenção para receptores do Benefício de Prestação Continuada (BPC), comunidades rurais, indígenas e quilombolas.
A tarifa social entrou em vigor no início de julho, após a edição da medida provisória pelo governo federal, beneficiando cerca de 4,5 milhões de famílias.
Têm direito à gratuidade os consumidores que possuem instalações trifásicas e utilizam até 80 kWh por mês. Contudo, podem ser cobrados na fatura os custos não relacionados ao consumo de energia, como a contribuição para iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme a legislação específica do estado ou município de residência.
Para ser elegível à Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário atender a um dos seguintes critérios:
A isenção segue sendo financiada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que recebe diversos pagamentos de encargos setoriais, sendo parte repassada nas contas de luz. Considerando que a isenção total beneficiará um número maior de consumidores, a diferença será absorvida por todos os demais consumidores com encargos da CDE na fatura de energia.
A partir de 1º de janeiro de 2026, famílias com renda mensal per capita entre meio e um salário mínimo e cadastradas no Cadastro Único terão isenção do pagamento das quotas anuais da CDE em contas com consumo mensal de até 120 kWh. A isenção da CDE se aplicará a uma única unidade consumidora. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, 115 milhões de consumidores serão beneficiados pela gratuidade ou pela redução da conta de luz.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.