Câmara analisa proposta para reduzir impostos sobre energia elétrica

Aprovada pela Câmara, a medida foi ratificada pelos senadores no último dia de validade da proposta.

17/09/2025 23:41

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(Imagem de reprodução da internet).

O Senado aprovou, na quarta-feira 17, a medida provisória que expande a Taxa Social de Energia Elétrica, garantindo a isenção total das contas de luz para aproximadamente 4,5 milhões de famílias de baixa renda. A MP foi confirmada pelos senadores no último dia de validade da proposta, logo após a aprovação na Câmara dos Deputados.

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O projeto de lei de conversão, alterado e encaminhado à sanção presidencial, foi aprovado por 49 votos favoráveis, 3 votos contrários e 3 votos de abstência.

A isenção completa da conta de energia elétrica se aplica a famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com consumo mensal limitado a 80 quilowatts-hora (kWh). Atualmente, a tarifa social oferece descontos parciais – entre 10% e 65% – para o consumo mensal de até 220 kWh.

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Existem critérios específicos para descontos diferenciados e isenção para receptores do Benefício de Prestação Continuada (BPC), comunidades rurais, indígenas e quilombolas.

A tarifa social entrou em vigor no início de julho, após a edição da medida provisória pelo governo federal, beneficiando cerca de 4,5 milhões de famílias.

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Critérios de Elegibilidade

Têm direito à gratuidade os consumidores que possuem instalações trifásicas e utilizam até 80 kWh por mês. Contudo, podem ser cobrados na fatura os custos não relacionados ao consumo de energia, como a contribuição para iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme a legislação específica do estado ou município de residência.

Para ser elegível à Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário atender a um dos seguintes critérios:

  • Família registrada no Cadastro, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional.
  • Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebem o BPC e estão inscritos no Cadastro Único.
  • Família registrada no Cadastro com renda mensal de até três salários mínimos, que possua membro com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico necessite do uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que utilizam energia elétrica.
  • Famílias indígenas e quilombolas registradas no Cadastro, com um consumo mensal de até 80 kWh/mês.
  • Famílias contempladas em sistemas independentes da região Norte.

A isenção segue sendo financiada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que recebe diversos pagamentos de encargos setoriais, sendo parte repassada nas contas de luz. Considerando que a isenção total beneficiará um número maior de consumidores, a diferença será absorvida por todos os demais consumidores com encargos da CDE na fatura de energia.

A partir de 1º de janeiro de 2026, famílias com renda mensal per capita entre meio e um salário mínimo e cadastradas no Cadastro Único terão isenção do pagamento das quotas anuais da CDE em contas com consumo mensal de até 120 kWh. A isenção da CDE se aplicará a uma única unidade consumidora. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, 115 milhões de consumidores serão beneficiados pela gratuidade ou pela redução da conta de luz.

Fonte por: Carta Capital

Autor(a):

Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.