Milhões de trabalhadores podem receber R$ de PIS/Pasep atrasado! A Caixa detalha o processo simples de 2026. Saiba como solicitar seu ressarcimento agora mesmo!
A Caixa Econômica Federal divulgou informações detalhadas sobre como os trabalhadores podem solicitar o ressarcimento do PIS/Pasep atrasado. O banco esclareceu que o processo é simples e pode ser feito em apenas dois passos, facilitando o acesso aos valores que ficaram retidos por muitos anos.
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O ressarcimento é destinado a trabalhadores que tiveram carteira assinada ou exerceram cargos públicos entre 1971 e 1988 e não realizaram o saque das cotas dos antigos fundos. Mesmo após a transferência dos saldos para o Tesouro Nacional, o direito a esses valores ainda permanece garantido, desde que a solicitação seja feita dentro do prazo legal.
O direito ao ressarcimento do PIS/Pasep atrasado se aplica a trabalhadores que atendem aos seguintes critérios: Trabalhadores com carteira assinada ou cargos públicos entre 1971 e 1988 que não sacaram suas cotas na época.
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O processo de solicitação do ressarcimento é realizado em duas etapas: consulta e solicitação. A Caixa oferece suporte para que o trabalhador possa realizar o procedimento de forma eficiente.
O primeiro passo é verificar os valores disponíveis. O trabalhador pode acessar os seguintes canais para realizar a consulta:
Após a consulta, o trabalhador deverá confirmar se há valores a receber e, em caso positivo, realizar o pedido de ressarcimento. A Caixa orienta sobre os documentos necessários para a solicitação.
Para consultar e solicitar o ressarcimento, o trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos: Documentos de identificação, comprovantes de vínculo empregatício ou cargo público, e demais documentos que possam comprovar o direito ao ressarcimento.
Em caso de falecimento do titular, será necessário apresentar um dos seguintes documentos: Certidão de óbito, inventário ou partilha.
A Caixa realiza o pagamento exclusivamente em contas da própria instituição. O calendário oficial de pagamentos estabelece os prazos para as solicitações, com datas de corte para o recebimento dos valores. As datas de corte são as seguintes: Até 25/02/2026, 28/02/2026, 25/03/2026, 31/03/2026, 27/04/2026, 30/04/2026, 25/05/2026, 31/05/2026, 25/06/2026, 30/06/2026, 27/07/2026, 31/07/2026, 25/08/2026, 31/08/2026, 25/09/2026, 31/09/2026, 26/10/2026, 31/10/2026, 25/11/2026, 31/11/2026, 28/12/2026, 31/12/2026, Janeiro/2027.
Autor(a):
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.