Caixa Libera Milhares de Reais em Saque-Aniversário: Descubra Como!

Milhões de trabalhadores da Caixa vão receber R$ 7,8 bilhões! Saque-aniversário é liberado a partir de hoje (29) devido a medida provisória. Saiba como receber!

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Saque-Aniversário: Caixa Inicia Liberação de Valores Retidos

Nesta segunda-feira, 29, a Caixa Econômica Federal começou a liberar valores que estavam bloqueados para trabalhadores que optaram pelo sistema de saque-aniversário e tiveram seus contratos de trabalho interrompidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

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A liberação foi autorizada por uma medida provisória (MP) recentemente publicada pelo governo.

A expectativa é que essa medida impacte milhões de trabalhadores em todo o país, com um volume de aproximadamente R$ 7,8 bilhões a serem liberados. O processo de pagamento será dividido em duas etapas, dependendo do saldo disponível nas contas vinculadas aos contratos rescindidos.

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A primeira fase de pagamentos deve ocorrer até fevereiro de 2026.

Como o Saque Será Realizado

Um ponto importante é que o trabalhador não precisa tomar nenhuma providência para receber o valor. O crédito será feito automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. A Caixa estima que 87% dos trabalhadores já possuem a conta informada e, portanto, o dinheiro cairá automaticamente.

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No entanto, para aqueles que não possuem conta informada, será necessário comparecer a uma agência da Caixa para realizar o saque. A Caixa esclarece que essa regra se aplica principalmente a trabalhadores avulsos e em casos de bloqueio judicial por pensão alimentícia.

Saque-Aniversário e Saque-Rescisão

É importante lembrar que o sistema de saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Contudo, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.

Para aqueles que desejam retornar ao modelo de saque-rescisão, que permite o saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode solicitar a mudança a qualquer momento. No entanto, a mudança só entrará em vigor após dois anos contados a partir da data do pedido.

Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.

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