Caixa libera abono salarial para trabalhadores nascidos em setembro e outubro

Pagamentos seguem o mês de nascimento.

15/07/2025 8:01

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Caixa libera abono salarial para trabalhadores nascidos em setembro e outubro
(Imagem de reprodução da internet).

Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada que recebem até dois salários mínimos e nasceram nos meses de setembro ou outubro podem sacar, a partir da terça-feira, 15, o valor do benefício salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) referente ao ano-base 2023.

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A Caixa Econômica Federal distribuirá aproximadamente 4,4 bilhões de reais neste mês. A programação de pagamentos, aprovada no final do ano passado, segue o mês de nascimento do segurado. Os valores começaram a ser liberados em 17 de fevereiro e continuarão até 15 de agosto. O beneficiário pode verificar o status do benefício pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Neste ano, devem ser retirados 30,7 bilhões de reais. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) indica que o abono salarial de 2025 será pago a 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país. Deste total, aproximadamente 22 milhões são trabalhadores da iniciativa privada e 3,8 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.

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O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal; e o Pasep, pelo Banco do Brasil (BB). Conforme o padrão, os pagamentos serão distribuídos em seis parcelas, considerando o mês de nascimento. O próximo (e último) lote, referente a nascidos em novembro e dezembro, será disponibilizado em 15 de agosto. Os saques iniciarão nas datas de liberação dos lotes e terminarão em 29 de dezembro de 2025. Após essa data, será preciso aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho.

<h2 Mencionado: Quem tem direito

O benefício é assegurado ao trabalhador com inscrição no PIS/Pasep por um período de, no mínimo, cinco anos, que tenha exercido atividade formal por, no mínimo, 30 dias no ano-base da apuração, com média de remuneração mensal até dois salários mínimos. É necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

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O benefício corresponde à proporção do tempo trabalhado com carteira assinada em 2023. Cada mês trabalhado representa um valor de R$ 126,50, sendo que períodos de 15 dias ou mais são considerados como um mês completo. Aqueles que trabalharam 12 meses com carteira assinada receberão o salário mínimo integral, no valor de R$ 1.518.

O benefício salarial não se equipara às cotas do antigo Fundo PIS/Pasep, que podem ser retiradas por meio de outra plataforma, lançada em março deste ano. O antigo fundo abrange cotas de aproximadamente 10,5 milhões de pessoas que possuíam empregos formais antes da Constituição de 1988. O benefício salarial concede-se aos trabalhadores com carteira assinada após a Constituição de 1988, utilizando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

<h2 Mencionado: Pagamento

Trabalhadores do setor privado que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente na instituição financeira, com base no mês de seu aniversário.

Os demais beneficiários receberão os valores através da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, conforme o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

O benefício do Pasep é pago por meio de crédito bancário para clientes que são correntistas ou possuem conta poupança no Banco do Brasil. O profissional que não é cliente do BB pode realizar a transferência por meio de TED para sua conta, utilizando terminais de autoatendimento, portal na internet ou agências, apresentando documento de identificação pessoal.

Qualquer pessoa que não seja correntista da Caixa ou do Banco do Brasil e tem direito ao benefício também pode sacar o valor por meio do Portal Gov.br, no serviço Receber o abono salarial, mas é necessário ter conta prata ou ouro.

Até 2020, a concessão do benefício salarial do ano anterior ocorria de julho do ano vigente a junho do ano subsequente. No início de 2021, o Codefat implementou a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a efetuar o pagamento somente dois anos após a contratação em regime de trabalho avulso.

Fonte por: Carta Capital

Autor(a):

Com uma carreira que começou como stylist, Sofia Martins traz uma perspectiva única para a cobertura de moda. Seus textos combinam análise de tendências, dicas práticas e reflexões sobre a relação entre estilo e sociedade contemporânea.