
O governo da China fez uma nova declaração nesta segunda-feira, dia 13, referente ao caso da montadora BYD, que foi incluída e depois retirada de uma lista específica. As autoridades chinesas reforçaram que sempre exigem que as empresas chinesas operem em estrita conformidade com as leis e regulamentos vigentes.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A manifestação veio por meio de uma coletiva de imprensa realizada pelo porta-voz do Ministério das Relações Exteriores, Guo Jiakun. Este episódio marca um acompanhamento contínuo do caso pela diplomacia chinesa.
A BYD chegou a ser listada entre os 169 nomes em uma atualização da chamada Lista Suja do Trabalho Escravo, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na segunda-feira, dia 6. No entanto, a situação mudou rapidamente.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Já na quarta-feira, dia 8, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) emitiu uma liminar determinando a remoção da BYD dessa lista. Essa decisão judicial foi uma resposta a um mandado de segurança movido pela própria empresa na Justiça brasileira.
O juiz Luiz Fausto de Marinho Medeiros, atuando na 16ª Vara do Trabalho de Brasília, fundamentou sua decisão ao entender que não restou comprovado um vínculo direto entre a BYD e os trabalhadores. Ele observou que o objeto social da montadora é a fabricação de veículos, e não a construção civil, onde os casos de trabalho análogo à escravidão foram identificados.
Este é o segundo comentário do ministério chinês sobre o assunto. Anteriormente, na quarta-feira, dia 8, a porta-voz Mao Ning já havia respondido à agência EFE, afirmando que o governo chinês valoriza a proteção dos direitos e interesses legítimos dos trabalhadores, exigindo que as empresas chinesas sigam as normas legais.
A montadora havia emitido uma nota anterior, após um acordo firmado com o MTE no final de 2025. Nessa declaração, a BYD reafirmou seu “compromisso inegociável com os direitos humanos e trabalhistas”, pautando suas atividades pelo respeito à legislação brasileira e às normas internacionais de proteção ao trabalho.
O incidente teve origem após uma fiscalização realizada em dezembro de 2024 nas instalações da fábrica da BYD em Camaçari, na região metropolitana de Salvador, na Bahia. Segundo o MTE, 163 trabalhadores chineses foram resgatados em condições que remetiam ao trabalho escravo.
Com o aprofundamento das investigações, o número de pessoas resgatadas subiu para 224. Os auditores fiscais relataram jornadas de dez horas diárias, seis dias por semana, com potencial de estender a carga semanal para 60 ou 70 horas, excedendo o limite legal de 44 horas previsto na CLT.
Além disso, foi apontado que um alojamento servia a 31 trabalhadores com apenas um vaso sanitário, e parte dos operários dormia sem colchões.
O MTE rejeitou o argumento da empresa de que os trabalhadores eram de responsabilidade exclusiva de terceirizadas, mantendo o apontamento de vínculo empregatício direto com a BYD. No início de 2026, a montadora fechou um acordo com o Ministério Público do Trabalho, junto às terceirizadas, envolvendo o pagamento de R$ 40 milhões em danos morais individuais e coletivos.
A Lista Suja, instituída em novembro de 2003 e atualizada semestralmente, é reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como um dos instrumentos mais importantes no combate ao trabalho escravo globalmente. A decisão liminar do TRT-10 suspende provisoriamente os efeitos da inclusão da BYD até que o processo seja julgado em definitivo.
Autor(a):
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!