Tendência Regressiva no Imposto de Renda
Uma pesquisa do Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) revela uma tendência preocupante na tributação do Imposto de Renda (IR) desde 2007: as classes baixas e médias pagam progressivamente, enquanto as faixas mais altas de renda pagam regressivamente. O estudo traçou um histórico das alíquotas efetivas de IR de 2007 a 2023, demonstrando a mudança no comportamento da taxação ao longo dos anos.
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Tendência Regressiva
A pesquisa identifica uma queda contínua na tributação de faixas maiores de renda e um aumento na mesma em faixas menores e médias. Os principais fatores apontados são o congelamento da tabela do IR e a isenção de impostos sobre lucros e dividendos. Em 2023, a classe média se tornou o grupo mais taxado proporcionalmente.
Explicação do Presidente do Sindifisco
Dão Real Pereira dos Santos, presidente do Sindifisco e auditor fiscal da Receita Federal, explica o fenômeno. “No comportamento histórico, a gente vê que essa curva, esta alíquota máxima, veio migrando para trás. Ela estava na faixa de 20 a 40 salários mínimos em 2007. Migrou em 2023 para 15 a 20 salários mínimos. Ou seja, a alíquota máxima está sendo paga por rendas cada vez menores.”
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Isenção Fiscal dos Lucros e Dividendos
A tendência da queda nas alíquotas efetivas sobre rendas altas pode ser explicada pela isenção fiscal de lucros e dividendos, conforme o estudo do Sindifisco. A Lei nº 9.249 de 1995 instituiu a isenção, que não incide sobre lucros e dividendos, que também não integram a base de cálculo do IR do beneficiário.
Congelamento da Tabela do IR
O congelamento da tabela do IR é apontado como principal motivo para o aumento da taxação de rendas baixas e médias. Dão Real explica que “de 2006 até 2015, tivemos algumas correções nas faixas de renda da tabela do Imposto de Renda, mas foram correções insuficientes para garantir que não houvesse aumento na alíquota”.
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Projeto de Lei 1087/2025
Nesta quarta-feira, 1, se vota na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 1087/2025, que trata da isenção de IR para contribuintes que ganham até R$ 5 mil e redução para quem ganha até R$ 7.350. O auditor fiscal acredita que, se fosse corrigir historicamente a tabela do IR, de 1996 até agora, descontando tudo que foi corrigido nesse período, o salário bruto que seria isento hoje seria de R$ 6.700.
