Brasil se prepara para o primeiro leilão de armazenamento de energia em baterias em dezembro!

O Ministério de Minas e Energia divulga diretrizes para o primeiro leilão de armazenamento de energia em baterias no Brasil, agendado para 2 de dezembro

(Imagem de reprodução da internet).

Diretrizes do Primeiro Leilão de Armazenamento de Energia em Baterias no Brasil

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União as diretrizes para o primeiro leilão de reserva de capacidade, focado exclusivamente em sistemas de armazenamento de energia em baterias no Brasil. A portaria estabelece dois certames distintos: um destinado a projetos com conteúdo nacional e outro aberto a todos os fornecedores, buscando estimular a indústria local sem limitar a concorrência.

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O leilão ocorrerá no dia 2 de dezembro e será voltado para projetos que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização definidos pelo BNDES. Dois dias depois, em 4 de dezembro, será realizado o certame aberto a outros sistemas de armazenamento.

Ambos os leilões visam contratar potência para suprir as necessidades do Sistema Interligado Nacional (SIN).

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Contratos e Requisitos Técnicos

A publicação das diretrizes acontece um dia após a consolidação do marco regulatório aguardado pelo setor, que permitirá a viabilização dos primeiros projetos em escala comercial. Os empreendimentos vencedores terão contratos de reserva de capacidade com duração de 15 anos, com início de suprimento previsto para 1º de agosto de 2028.

Um aspecto central da portaria é a definição dos requisitos técnicos mínimos para participação. As baterias devem ser capazes de fornecer a potência contratada por quatro horas consecutivas em cada ciclo completo, podendo realizar até dois ciclos diários, limitados a 366 ciclos anuais.

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O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) poderá despachar os sistemas por até 12 horas.

Condições de Participação e Incentivos

Os projetos também precisam realizar uma recarga completa em até seis horas e manter uma eficiência mínima de 85% durante o período contratual. Empreendimentos com potência inferior a 30 MW não poderão participar do leilão. A portaria esclarece que os empreendedores assumirão o risco operacional relacionado ao despacho feito pelo ONS, e os contratos exigirão que os vencedores atendam integralmente aos comandos de descarga e recarga definidos pelo operador, sem remuneração adicional além da receita fixa contratada.

No caso do leilão nacional, a participação estará condicionada ao credenciamento dos equipamentos no Sistema CFI do BNDES, seguindo regras específicas de conteúdo local. As diretrizes também introduzem um mecanismo de incentivo locacional, onde projetos instalados em pontos estratégicos da rede, conforme definido pela EPE (Empresa de Pesquisa Energética), receberão uma bonificação que reduzirá artificialmente seu preço de oferta, aumentando suas chances de contratação.