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Brasil Sanciona Lei com Isenção de Impostos em Doações de Medicamentos Urge!

Presidente sanciona lei que isenta impostos em doações de medicamentos! Nova legislação, Lei nº 15.279/2025, beneficia entes federativos e organizações beneficentes. Aprovada em novembro, a lei evita descarte de fármacos

Por: Marcos Oliveira

03/12/2025 11:33

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Lei Isenta Impostos em Doações de Medicamentos é Sancionada

O presidente do Brasil sancionou a Lei nº 15.279, de 2025, que concede isenção de tributos federais para doações de medicamentos destinados aos entes federativos e organizações beneficentes. A publicação da lei, no Diário Oficial da União, ocorreu nesta quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 (PDF – 367 KB).

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A iniciativa visa evitar o descarte de grandes quantidades de medicamentos com prazo de validade remanescente, uma prática comum entre a indústria farmacêutica.

O projeto de lei, originado da proposta do ex-deputado do União Brasil-SP, já tramitava no Congresso desde 2020. A aprovação final ocorreu em 3 de novembro deste ano, com a relatoria do deputado do União Brasil-CE. A nova legislação estabelece critérios específicos para as doações, incluindo um prazo mínimo de validade de seis meses para os medicamentos.

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De acordo com a lei, os medicamentos doados devem ser utilizados exclusivamente em atividades assistenciais e sem fins lucrativos. A responsabilidade pelo controle da validade recai sobre o doador, que não pode ser uma pessoa física. Além disso, a lei proíbe a comercialização ou a dispensação de medicamentos que utilizem marcas ou signos que remetam a empresas ou estabelecimentos que não possuem autorização para atuar como indústria farmacêutica.

A versão inicial do projeto restringia a isenção às doações feitas para organizações certificadas pela Lei Complementar nº 187, de 2021, além das Santas Casas e instituições da . No entanto, emendas do Senado ampliaram o escopo da lei, incluindo a administração indireta de entes federativos e organizações consideradas de utilidade pública, como organizações sociais para gestão não lucrativa de serviços públicos, organizações da sociedade civil de interesse público de natureza não lucrativa e organizações da sociedade civil não lucrativa que firmem parcerias de cooperação com o poder público.

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Foto do Marcos Oliveira

Autor(a):

Marcos Oliveira

Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.

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