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Brasil pode excluir cerca de 150 produtos da classificação tarifária do Mercosul

O governo poderá adicionar novos produtos nas isenções à Tarifa Externa Comum do bloco até o ano de 2028, expandindo em cinquenta itens a lista existente.

Por: Bianca Lemos

28/06/2025 16:59

2 min de leitura

Cumbre de Chefes de Estados do MERCOSUL, em Montevidéu, Uruguai....
▼

Os países do Mercosul poderão aumentar em 50 o número de tipos de produtos, representados por códigos tarifários, além da tarifa externa comum do bloco. O acordo foi assinado na quinta-feira (26.jun.2025) em Montevidéu, no Uruguai.

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Com a alteração, o número de itens que Brasil e Argentina poderão incluir na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum aumenta de 100 para 150 até 2028. No caso do Uruguai, passa de 225 para 275 até 2029. E no do Paraguai, de 649 para 699 até 2030.

O aumento de tarifas em relação à tarifa externa comum do Mercosul continua seguindo as regras vigentes. A redução de tarifas para os 50 itens adicionais só poderá ser aplicada em duas situações:

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Do lado brasileiro, a norma foi negociada pelos ministérios das Relações Exteriores e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Em nota, os órgãos informaram que a decisão aprimora a capacidade de reação do Mercosul a distorções comerciais geradas por barreiras ou por práticas não autorizadas pela OMC (Organização Mundial do Comércio).

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior necessita publicar uma resolução para entrar em vigor no Brasil.

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Devido ser uma união aduaneira, o Mercosul determina que os países apliquem o mesmo Imposto de Importação aos produtos, visando assegurar que um produto seja importado com a mesma tarifa, independentemente do país. Após a entrada do produto no bloco, ele pode transitar entre os países que integram o grupo com alíquota zero.

A união aduaneira apresenta uma integração mais avançada que a área de livre comércio. Isso ocorre porque esse sistema abrange apenas a isenção de tarifas entre os países do Mercosul, sem a harmonização das alquotas de importação. Assim, um produto pode entrar por um país que cobra a menor tarifa e circular livremente entre os países da área de livre comércio.

Com informações da Agência Brasil.

Fonte por: Poder 360

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Isenções TarifáriasMercosulProdutos MercosulTarifa Externa Comum
Foto do Bianca Lemos

Autor(a):

Bianca Lemos

Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.

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