Brasil Evita “Caos Federativo” com Restrições à Jurisdição Internacional
Em 9 de dezembro de 2025, o professor José Augusto Fontoura Costa alertou para um cenário de “caos federativo” no Brasil caso estados e municípios pudessem renunciar à imunidade da jurisdição brasileira no exterior. A declaração foi proferida durante o seminário “Soberania nacional: limites de jurisdições estrangeiras e os impactos para o Brasil”, organizado pelo Poder360.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O ministro Flávio Dino já havia estabelecido, em agosto de 2025, que decisões judiciais estrangeiras não possuem eficácia automática no Brasil e que entes subnacionais, como estados e municípios, não podem iniciar ações em tribunais internacionais sem a autorização da União.
Essa medida visa proteger a centralidade da política externa federal e definir os limites para litígios internacionais envolvendo governos locais.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O professor Fontoura Costa enfatizou que a liberdade para cada ente federativo abrir mão de sua imunidade de jurisdição poderia levar o país a um estado de desordem. Ele é especialista em Direito do Comércio Internacional da Universidade de São Paulo (USP).
Complementando a discussão, o advogado Ingo Sarlet ressaltou a capacidade do sistema jurídico brasileiro de proteger a soberania nacional. Já o ex-embaixador Rubens Fonseca destacou a importância de o Brasil acompanhar os movimentos da política externa, e não apenas as questões relacionadas a direitos humanos e tribunais internacionais.
LEIA TAMBÉM!
O caso em questão envolveu o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questionou a Suprema Corte sobre a possibilidade de municípios apresentarem ações judiciais no exterior. O Ibram argumentou que essa prática violaria a soberania nacional, citando os desastres de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), onde municípios buscaram a justiça britânica.
