Brasil endurece leis com penas severas para furto, roubo e estelionato!

Novas leis endurecem punições em furto e estelionato no Brasil! 🚨 A partir de 4 de maio de 2026, crimes virtuais e roubos ganham penas mais severas. Saiba mais!

Novas Leis Aumentam Penas para Crimes como Furto e Estelionato

A partir desta segunda-feira, 4 de maio de 2026, o Brasil terá novas regras para punir crimes como furto, roubo e receptação. A atualização legislativa, publicada no Diário Oficial da União, amplia a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, incluindo golpes praticados pela internet.

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O documento, sancionado pelo Partido Trabalho (PT), estabelece penas mais severas para diversas modalidades criminosas.

Mudanças nas Penas de Reclusão

O texto da lei altera significativamente as penas de reclusão para diferentes crimes. Para o furto, a pena mínima passa a ser de 1 a 6 anos de reclusão, anteriormente limitada a 4 anos. O furto de celulares agora terá uma pena de 4 a 10 anos, elevando o tratamento para além do simples furto.

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O furto por meio eletrônico terá uma pena máxima de 10 anos, anteriormente de 8 anos. O roubo que resulta em morte terá uma pena mínima de 20 anos, aumentando para 24 anos, e o estelionato passará a ter uma pena de reclusão de 1 a 5 anos, acrescida de multa.

Receptação e Crimes em Calamidades

A legislação também aborda a receptação de produtos roubados, com uma pena de 2 a 6 anos de prisão e multa, anteriormente de 1 a 4 anos. Além disso, a lei trata da pena aplicada para interromper serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelefônicos, que passará de detenção de 1 a 3 anos para reclusão de 2 a 4 anos.

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Essa pena dobrará se o crime for cometido em situações de calamidade pública, roubo ou destruição de equipamentos em torres de telecomunicação.

Veto Presidencial e Debate no Congresso

O projeto de lei, originado da bancada do Partido Trabalho (Missão-SP), marca a primeira iniciativa do partido a ser sancionada. No entanto, o dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que propunha elevar a pena para o crime de roubo (de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos nos casos com violência e lesão grave) foi vetado pelo presidente Lula.

Na justificativa, o presidente argumentou que a alteração poderia levar a pena mínima para o roubo qualificado a superar a pena prevista para o homicídio qualificado. Agora, senadores e deputados debaterão a manutenção ou a derrubada do veto presidencial em sessão conjunta do Congresso Nacional.

Este texto foi originalmente publicado pela Agência Senado em 4 de maio de 2026, às 09h14. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.