Salários sobram com nova lei! Trabalhadores de alta risco ganham 30% extra. Saiba como a lei protege motociclistas, vendedores e outros profissionais!
Uma nova lei trabalhista, em vigor no Brasil, está impactando o salário de muitos trabalhadores. A lei garante um acréscimo de 30% nos salários, uma medida que visa proteger os funcionários e assegurar benefícios que nem sempre estão claros para eles.
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Essa atualização salarial surge em decorrência de determinadas funções que envolvem riscos significativos.
De acordo com o portal ‘Consultor Jurídico’, o artigo 193 da CLT estabelece um adicional de periculosidade, desde a sua criação. O objetivo principal é proteger o trabalhador contra os riscos imediatos de morte, decorrentes de sua atividade dentro da empresa, abrangendo diversos setores de atuação.
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Ao longo do tempo, diversas atividades foram reconhecidas como colocando a vida dos trabalhadores em risco iminente, justificando um aumento salarial. A partir de 2024, por exemplo, motociclistas passaram a ter direito a essa proteção, graças à Lei nº 12.997.
Essa proteção se aplica aos motociclistas que utilizam a moto em prol da empresa, recebendo um adicional de 30% sobre o salário base. Além deles, vendedores, técnicos, auxiliares e outros profissionais que empregam o veículo em atividades laborais também estão incluídos nessa categoria.
A lista de atividades que geram direito ao adicional de periculosidade se expandiu ao longo dos anos. Em 1985, trabalhadores que lidavam com eletricidade e alta tensão passaram a ter direito a essa proteção, devido ao risco de choque fatal. Em 2003, a lei também se aplicou a quem trabalhava com substâncias radioativas ou radiação ionizante.
Além disso, profissionais que atuam em vigilância e segurança pessoal ou patrimonial, e agentes de trânsito, que estão constantemente expostos a riscos de violência e acidentes, também recebem o adicional de periculosidade.
Segundo o portal ‘EM Foco’, o adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário base contratual. É importante ressaltar que comissões, prêmios, horas extras ou gratificações não são considerados para o cálculo desse percentual, o que pode gerar dúvidas em alguns casos.
No entanto, o adicional é integrado a outras verbas obrigatórias, impactando valores como férias e o 13° salário, além de eventuais rescisões.
Autor(a):
Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.