Brasil adota abordagem intermediária em relação às grandes empresas de tecnologia, afirma especialista

A designação de Cade como “xerife” para práticas anticoncorrenciais por parte de gigantes da tecnologia é acertada, afirma Bruno Becker.

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(Imagem de reprodução da internet).

A designação do CADE como “xerife” na regulação econômica das grandes empresas digitais é uma decisão correta, afirma o advogado Bruno Bastos Becker, mestre em Direito Comercial pela USP e sócio do Berardo Lilla Advogados.

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Ele recorda que o próprio Ministério da Fazenda, ao realizar uma consulta pública sobre o tema, antecedeu a elaboração do projeto que amplia os poderes da autarquia em relação a práticas anticoncorrenciais das grandes empresas de tecnologia.

Becker, da CNN, afirmou: “A maioria dos respondentes indicou o Cade como a autoridade mais preparada, em vez de criar outra agência ou transferir competências à Anatel.”

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Ele afirma que os assuntos mais relevantes das plataformas digitais – como lojas online, aplicativos, pagamentos virtuais, direitos exclusivos e preferências do consumidor – são frequentemente examinados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em investigações e avaliações de mercado, o que contribui para o acúmulo de conhecimento na Superintendência-Geral e no órgão antitruste.

O projeto recém-lançado, que será submetido ao Congresso Nacional, conforme anunciado nesta quarta-feira (17) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), institui uma superintendência dedicada ao Cade para tratar de eventuais condutas anticompetitivas das grandes empresas de tecnologia.

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Outras alternativas de estrutura organizacional foram consideradas nas discussões sobre o projeto.

Será imprescindível fortalecer a estrutura técnica e colaborar com a ANPD, o Banco Central e a Anatel, utilizando a base atual e evitando a criação de uma nova entidade, conforme avaliação do especialista.

Através de um canal intermediário

Becker argumenta que o debate sobre a regulação das grandes empresas de tecnologia é global e se divide em dois polos: a regulação preventiva e a regulação corretiva.

A regulação prévia se assemelha a normas impostas antes da abertura de um comércio online, onde se determina que não há permissão para obstruir passagens, que cada vendedor pode optar pelo método de pagamento e que o gestor do shopping não pode favorecer seus próprios estabelecimentos para promover apenas eles.

A regulação ex-post ocorre posteriormente, após o surgimento de uma denúncia de que o gestor do shopping dificultou a entrada de uma loja ou deu preferência a seus interesses, sendo que a autoridade investiga e, caso confirme a irregularidade, aplica sanções.

Nos Estados Unidos, adota-se o modelo ex post, caracterizado por investigar e punir após a ocorrência do evento, concedendo maior liberdade às plataformas.

Na Europa, a lógica é oposta: prevalece viés de política industrial e protecionismo regulatório, refletido no DMA (sigla em inglês para Digital Markets Act), que impõe obrigações preventivas às “gatekeepers” para reprimir práticas anti-concorrenciais.

O Brasil, segundo Becker, propõe uma “via intermediária”. “[É] adotar instrumentos elementares ex-ante combinados ao ex-post do Cade, em linha com o que tem sido adotado na Alemanha, no Reino Unido e no Japão”, afirma.

O principal desafio, segundo o especialista, reside em equilibrar a inovação e a regulação em ciclos tecnológicos que se encurtam. Nesse contexto, a agilidade regulatória se torna tão importante quanto a própria inovação.

O DMA europeu enfrenta críticas devido à sua rigidez, aos custos de conformidade e ao aumento da litigiosidade. A entidade adota uma série de obrigações mais restritivas, que não estão contempladas na proposta do Ministério da Fazenda, segundo a alegação.

Incluem-se, entre outras, a abertura dos ecossistemas para a distribuição de aplicativos (lojas alternativas e sideload), a interoperabilidade com recursos do sistema operacional, o acesso e a portabilidade de dados em tempo real e sem custo, a restrição ao uso por intermediários para fins de competição, a proibição de preferências em rankings/anúncios e a liberdade para que terceiros definam preços e condições comerciais nas plataformas. É um conjunto abrangente que, se mal ajustado, pode diminuir a agilidade.

O Brasil sugere medidas intermediárias e menos restritivas que o DMA, conforme Becker, mantendo esses mecanismos preventivos com a regulação ex post do Cade.

Considero que se trata de uma ação adequada, que não restringe excessivamente as plataformas, ao tempo em que reconhece a importância de um maior controle sobre suas operações.

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Fonte por: CNN Brasil

Autor(a):

Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.

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