BPC: Novas Regras Entram em Vigor a partir de 2026
A partir de 2026, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisará apresentar a Carteira de Identidade Nacional (CIN) com biometria ou outro cadastro biométrico válido para garantir o acesso ao benefício. Essa mudança faz parte de uma modernização dos programas sociais do governo federal e visa combater fraudes.
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O que mudou:
A principal alteração é a exigência de que a CIN, que é a versão padronizada do antigo RG, seja utilizada como base para o cadastro biométrico. Essa medida se alinha com o objetivo de aumentar a segurança e a eficiência na concessão e manutenção dos benefícios sociais.
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Cronograma da Implementação:
Exceções e Tratamento Especial:
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O decreto/portaria prevê algumas exceções para grupos que podem ter dificuldade de fazer o cadastro biométrico. Estão dispensados temporariamente ou terão tratamento diferenciado:
Informações Importantes:
Cerca de 84% dos aproximadamente 68 milhões de beneficiários já possuem biometria registrada em alguma base oficial (CIN, CNH, TSE). O governo informou que a notificação para regularização será individualizada e com antecedência.
Com a implementação desta medida, espera-se aumentar a segurança e a eficiência na gestão dos benefícios sociais, garantindo que os recursos sejam destinados aos seus destinatários de forma mais transparente e eficaz.
- 21 de novembro de 2025: A partir desta data, novos pedidos e renovações de benefícios, incluindo o BPC, exigirão a utilização de algum tipo de biometria – que pode ser a da própria CIN, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- 1º de maio de 2026: Para novos pedidos de benefícios (incluindo BPC e outros, como Bolsa Família, seguro-desemprego, etc.), quem não tiver biometria cadastrada será obrigado a emitir a CIN para conseguir a concessão.
- 1º de janeiro de 2027: A exigência de biometria passa a valer também para renovações e novas concessões de todos os benefícios sociais.
- 1º de janeiro de 2028: A CIN se torna a única base biométrica aceita para concessões e renovações.
- Pessoas com mais de 80 anos.
- Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde ou deficiência.
- Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas por serviços especiais).
- Migrantes, refugiados, apátridas ou residentes no exterior – mediante documentação adequada.
- Beneficiários que solicitarem certas categorias de benefícios até 30 de abril de 2026 (como salário-maternidade, pensão por morte, seguro-desemprego etc.) têm prazos especiais.
