O juiz federal do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia negou a concessão de uma liminar para remover das redes sociais as publicações que mencionam o número 222 na camisa do senador Marcos Rogério (PL-RO), em referência a uma candidatura à reeleição em 2026. O incidente ocorreu durante uma motociata em Brasília, em 29 de julho, antecedendo o início da prisão domiciliar do ex-capitão.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A Promotoria Eleitoral notificou o Tribunal Regional Eleitoral, alegando que ocorreu propaganda eleitoral prematura. A instituição argumenta que a ocorrência do fato, embora anterior ao pleito, não é um fator determinante, considerando que a doutrina e a jurisprudência não estabelecem um prazo específico para configurar a infração.
O magistrado Ricardo Beckerath da Silva Leitão, contudo, não se deve expedir uma liminar porque Marcos Rogério não é pré-candidato, mas um pretenso candidato.
LEIA TAMBÉM!
O juiz concluiu, na última segunda-feira 11, que não se observa a utilização de “palavras mágicas”, ou seja, palavras semelhantes ou que, disfarçadamente, expressem a ideia de pedido de voto, conforme a jurisprudência pacífica sobre o tema. De acordo com ele, a menção ao número da urna, sem outros elementos, não caracteriza pedido de voto.
É admitido o recurso contra a decisão.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Fonte por: Carta Capital