Bolsonaro julgado por declaração sobre venezuelanas
Em 2022, o ex-presidente afirmou ter criado um ambiente particular ao encontrar adolescentes venezuelanas.

O desembargador da Sexta Vara Federal em Brasília condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar R$ 150 mil em indenização por danos morais coletivos, em decorrência da entrevista na qual afirmou ter “pintado um clima” ao se referir a jovens venezuelanas.
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou o recurso do Ministério Público para reformar a sentença que havia absolvido Bolsonaro. A íntegra da decisão (PDF – 352 kB) está disponível.
A maioria dos membros da 5ª Turma do Tribunal decidiu que as declarações do ex-presidente causaram sofrimento e constrangimento às adolescentes e suas famílias.
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A frase evoca um cenário em referência a adolescentes, somada à inferência direta e maliciosa de que a sobrevivência se resume à exploração sexual ou à prostituição, objetificando as jovens, sexualizando-as e insinuando, de forma inaceitável, uma situação de vulnerabilidade e disponibilidade sexual. Essa abordagem é, de modo evidente, misógina, por vincular a aparência física feminina a uma conotação sexual depreciativa, e apofóbica, ao associar a condição social de migrantes e a crise econômica à suposta necessidade de prostituição.
Em 2021, durante uma visita a São Sebastião, no Distrito Federal, Bolsonaro concedeu uma entrevista a um canal de podcast e relatou ter encontrado adolescentes venezuelanas bem vestidas, o que, na sua visão, indicava que estavam sendo submetidas à exploração sexual para “sustentar sua vida”.
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O ex-presidente declarou: “Eu estava em Brasília, na comunidade de São Sebastião, se não me engano, em um sábado, de moto. Parei a moto em uma esquina, tirei o capacete e observei algumas garotas. Três, quatro. Lindas. De 14, 15 anos. Bem cuidadas, num sábado, em uma comunidade. E percebi que eram meio semelhantes. Surgiu um clima, voltei. Posso entrar na sua casa? Entrei. Havia cerca de 15, 20 meninas, sábado de manhã, se arrumando, todas venezuelanas. E eu perguntava: meninas bonitas de 14, 15 anos, se arrumando no sábado para quê? Ganhar a vida.”
Ademais do pagamento de indenização no valor de R$ 150 mil, o ex-presidente está proibido de incitar crianças e adolescentes a praticarem atos violentos, divulgar imagens de menores na internet e de empregar termos com conotação sexual em situações que envolvam crianças.
É possível interpor recurso ao STJ.
Defesa.
O advogado Marcelo Bessa afirmou, em nota, que a defesa do ex-presidente recebeu com surpresa a decisão.
A decisão em questão ignora completamente as decisões finais do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, cita provas inexistentes nos autos e, por tais motivos, certamente não terá validade no Superior Tribunal de Justiça.
Com informações da Agência Brasil.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Lucas Almeida
Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.