Após ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal na ação do golpe, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não poderá votar por pelo menos 2062, quando completará 107 anos. A estimativa é do jurista Marlon Reis, autor da Lei da Ficha Limpa.
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O ex-capitão recebeu sentença de 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, com pagamento de multa. Ele foi considerado culpado nos cinco crimes destacados pela Procuradoria-Geral da República: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Bolsonaro encontra-se impedido de concorrer a cargos públicos até 2030, em decorrência de decisão da Justiça Eleitoral. Ele foi condenado por divulgar informações falsas sobre os sistemas eletrônicos de votação em encontro com embaixadores.
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O círculo do ex-presidente investe na aprovação da anistia para sua recuperação política, embora, mesmo com a aprovação do Congresso Nacional, o texto seria derrubado pelo STF. Diante deste revés nesta semana, o ex-capitão permanecerá mais tempo impedido de concorrer à Presidência da República.
A inelegibilidade resultante de condenações criminais se estende por todo o período da pena, acrescido de oito anos subsequentes à sua conclusão.
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Em setembro, o Senado aprovou uma alteração na Lei da Ficha Limpa que versa sobre a contagem do prazo de inelegibilidade. O texto, já aprovado pela Câmara e validado pela maioria dos senadores, adiantou o início do cálculo para a condenação e unificou esse período em oito anos, com um limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações.
A proposta está sobre a mesa do presidente Lula (PT), que enfrenta pressão de organizações da sociedade civil para vetá-la. Mesmo que o petista aproveite a medida, conforme explicou Marlon à CartaCapital, Bolsonaro não seria beneficiado – devido a uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR).
O ex-juiz da Lava Jato obteve a aprovação da emenda, tendo advertido sobre o potencial benefício para indivíduos condenados por crimes graves, incluindo a organização criminosa.
Bolsonaro foi condenado por essa conduta pela Primeira Turma do STF. “Portanto, mesmo com a sanção, não há como suprir a situação”, afirma o jurista.
Fonte por: Carta Capital