Bolsonaro faz novos contatos com Fux, em momento próximo ao julgamento do processo de impeachment
A defesa mantém a expectativa de um voto divergente na Primeira Turma.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) reiterou algumas de suas alegações no processo referente à tentativa de golpe de Estado, incluindo referências ao ministro Luiz Fux.
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O julgamento deverá ocorrer em setembro, na Primeira Turma.
A defesa utilizou um entendimento citado por Fux em 2022 – acerca da obrigatoriedade de os acordos de parcelamento privilegiado serem voluntários – para questionar a participação do tenente-coronel Mauro Cid.
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Fux já havia manifestado suas críticas publicamente em relação às movimentações do militar durante seus depoimentos.
Bolsonaro espera que o ministro apresente um voto divergente na Turma, já que já conta com um voto de condenação do relator, Alexandre de Moraes. Além disso, estão no colegiado Cristiano Zanin, Flávio Dino e Carmen Lucia, que costumam se alinhar a Moraes em julgamentos sobre a trama golpista.
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Os advogados de Bolsonaro apresentaram trecho do voto de Fux em julgamento de 2022: “voluntariedade do colaborador: corresponde à ‘liberdade psíquica do agente, e não à sua liberdade de locomoção’.”
A defesa recorre a este mesmo argumento para questionar a atuação de Cid: “A pressão a que o colaborador foi submetido, no caso concreto, impediu-lhe a liberdade psíquica necessária para assegurar que o negócio jurídico é fruto de uma declaração de vontade do colaborador for resultante de um processo volitivo com plena consciência da realidade e escolhida com liberdade”.
Não se tratou do único indicativo de Bolsonaro em relação a Fux nas alegações finais. Os advogados pleiteiam a absolvição de seu cliente dos cinco crimes pelos quais ele é acusado, mas solicitam a “absorção” da acusação de golpe de Estado pela de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, “com base na unidade de desígnio, no encadeamento lógico dos fatos e na função absorvente do tipo mais abrangente”.
A alegação é que o STF não poderia condenar Bolsonaro pelos dois crimes, somando as penas para cada um deles. Neste ponto, há aderência a ponderações apresentadas por Fux em 26 de março, dia em que a Primeira Turma recebeu a denúncia contra o ex-presidente.
Naquela ocasião, a distinção entre os dois delitos foi objeto de análise do ministro. Ele argumentou que alguns consideram-nos práticas distintas, enquanto outros enxergam a tentativa de golpe como um ataque ao Estado Democrático de Direito. Ele afirmou que, durante a tramitação do processo, o Judiciário poderá concluir que um dos tipos penais é mais amplo.
Parece provável que Fux se mantenha isolado se votar em favor da condenação de Bolsonaro apenas quatro dos cinco crimes, considerando que não seria justificável enquadrá-los, ao mesmo tempo, como golpe e abolição do Estado. O ex-presidente também responde por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A decisão do ministro Fux no julgamento transcende uma mera divergência conceitual e pode gerar consequências práticas. Caso a condenação seja unânime, a defesa de Bolsonaro não poderá utilizar os chamados embargos infringentes, um recurso que possibilita a reanálise do mérito da decisão.
O artigo 333 do Regimento Interno do Supremo determina que são cabíveis os embargos infringentes em relação a decisões não unânimes do plenário ou de uma turma. Assim, em um cenário hipotético com placar de 5 a 0 em sua condenação, Bolsonaro poderia protocolar apenas os embargos de declaração, destinados a esclarecer obscuridade, dúvida, contradição ou omissão no acórdão, mas sem o poder de reformar o mérito.
Se a maioria da Primeira Turma decidir aplicar as penas máximas de cada crime imputado, Bolsonaro pode receber uma sentença de 43 anos de prisão. Por ser réu primário, é plausível que ele seja alvo de uma condenação mais branda. Neste cenário, a defesa deverá solicitar que seu cliente continue a cumprir prisão domiciliar, nos moldes do que ocorreu em benefício de Fernando Collor.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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