O Supremo Tribunal Federal dará início na terça-feira (2) ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus por suposta articulação de um golpe de Estado.
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Se os réus forem condenados, somente poderão recorrer no Supremo se houver o que se chama de divergência qualificada.
De acordo com Gustavo Sampaio, especialista em Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense, que concedeu entrevista à CNN, a situação se verifica quando há, no mínimo, dois ministros que apresentam votos divergentes da maioria.
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A previsão é que o ministro Luiz Fux possa discordar da maioria do plenário, embora isso não ocorra necessariamente.
O especialista destacou que a discrepância pode ser incompleta.
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Nenhum impedimento impede que um ministro, por exemplo, condene um réu por três dos cinco crimes imputados, mas o absolva dos demais.
Em uma turma de cinco juízes, se um divergir, é mais ou menos como se a condenação acontecesse por unanimidade. A diferença ocorre se houver duas divergências, argumentou o professor à CNN.
Se existirem duas divergências, teremos o que se chama de divergência qualificada. Nesse caso, poderemos apresentar a oposição por meio de um recurso denominado embargos infringentes, solicitando uma nova análise em relação àquela parte divergente.
Publicado por João Scavacin, da CNN
Fonte por: CNN Brasil