Bolsonaro busca 90 dias para retomar armas apreendidas pelo STF
Bolsonaro busca garantir prazo para retomar armas apreendidas pelo STF após decisão do ministro Moraes.
A defesa do ex – presidente Jair Bolsonaro solicitou nesta terça – feira dia 25 ao Supremo Tribunal Federal um prazo de noventa dias para transferir a titularidade das armas que foram apreendidas após o episódio envolvendo ele e militar em seu carro.
O pedido visa dar seguimento aos trâmites legais dos armamentos, cuja custódia está sob responsabilidade da Polícia Federal desde julho deste ano — mês em que Alexandre de Moraes havia determinado a coleta total das peças bélicas pertencentes à família presidencial no STF.
Contexto legal: Da ordem judicial até os argumentos
A situação se desenrolou depois do incidente onde foi flagrado militares circulando com uma pistola associada ao ex – presidente dentro de um veículo particular. Na ocasião inicial, as investigações conduzidas pela Polícia Civil do Distrito Federal concluíram o afastamento Bolsonaro sobre qualquer tipo de responsabilidade pelo episódio; contudo, determinaram que fosse aberta investigação contra o militar envolvido.
Atualmente, enquanto aguardam informações da PF — órgão responsável por informar a destinação dos itens logo neste mês —, há divergências jurídicas quanto à guarda final das armas apreendidas no STF. A Procuradoria – Geral da República defendeu publicamente que os armamentos deveriam permanecer sob custódia direta do Exército Brasileiro para seguimento processual adequado.
Argumentos legais e prazo regulamentar
Em resposta ao posicionamento ministerial, advogados ligados aos Bolsonaro argumentaram perante Alexandre de Moraes sobre um ponto crucial: qualquer encaminhamento imediato desses bens diretamente ao Exército não pode significar sua definição definitiva na esfera legal.
O acervo que está sob análise judicial e aguardando transferência inclui uma variedade considerável de itens bélicos com calibres diferentes: foram encontradas duas pistolas Forjas Taurus (uma calibre .380 Automatic — permitido; outra em calibre .40 Smith & Wesson —, restrito), além de pistola Glock, no calibre 9×19 COLOmm Parabellum Outros equipamentos listados incluem a carabinafuzil Caracal (.56 × 45 mm) e pistolas como as modelos caracol ou Arex
Também constam armas mais pesadas para caça esportiva:
Segundo a defesa em audiência, é fundamental preservar o “prazo regulamentar conferido ao titular do Certificado de Registro cancelado”. Essa preservação garante tempo hábil suficiente para providenciar corretamente a destinação dos Produtos Controlados pelo próprio órgão militar responsável. A decisão final quanto à guarda será agora definida por ministro Detalhes das armas apreendidas
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O inventário também detalha um fuzil Springfield Armory, que opera com o calibre 7,62×51 mm (restrito); uma espingarda Typhoon calibro 12 GA; pistolas SIG – Sauer em .380 Automatice e outras variantes de pistola Calibre 9×19 Parabellum.
Por fim, foram apreendidas a carabinafuzil Caracal (.56 × 45 mm), pistolas como as modelos Forjas Taurus SGW80868 no caliber .40 Smith & Wesson —, além da Espingarda Maestro Arms Company para caça esportiva. Todos os itens possuem números de série específicos que garantem o rastreamento individualizado perante registros militaresA definição sobre qual órgão terá guarda definitiva dos armamentos depende agora exclusivamente do julgamento e decisão final proferida pelo ministro Alexandre de Moraes neste Supremo Tribunal Federal.