O emprego do dispositivo foi uma das providências adotadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) declarou, na sexta-feira (18), que não utiliza a tornozeleira eletrônica devido à vergonha e ao sentimento de humilhação que o aparelho lhe causa.
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A utilização de tornozeleira eletrônica foi uma das medidas cautelares determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
É humilhante. É degradante. Tenho vergonha de declarar que estou com uma tornozeleira. Vergonha por causa disso. Qual risco eu apresento à sociedade? Qual chance de fuga? Que evidência eu dei que pudesse fugir? Que poderia ir para uma embaixada? Estou aqui. Quando fui para os Estados Unidos, em 30 de dezembro de 2022, poderia ter permanecido lá até hoje, pois recebia propostas de emprego, por exemplo.
Retornei após três meses. Assumia o risco de ser detido no aeroporto por uma questão que eu não cometi. Ninguém ali, que estava preso, fazia essa afirmação. Apenas quem não tem clareza diz que o dia 8 de janeiro foi uma tentativa de golpe.
Na avaliação do juiz, o ex-presidente e seu filho, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), agiram para “submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado”, buscando, inclusive com apoio financeiro, a imposição de sanções dos Estados Unidos contra o Brasil e autoridades brasileiras.
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O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a Soberania Nacional e a independência judicial são princípios inflexíveis. O descumprimento de qualquer determinação acarretará a revogação e a decretação da prisão.
Ademais da tornozeleira, foram aplicadas outras medidas:
A monitoração eletrônica é uma determinação judicial que impõe restrições de locomoção ou de horários, utilizando um dispositivo eletrônico, frequentemente uma tornozeleira.
No Brasil, a vigilância eletrônica por sinais de tornozeleira é realizada através da captura desses sinais por satélites, possibilitando a identificação da localização geográfica da pessoa e seu monitoramento contínuo, em tempo integral.
O uso da tornozeleira pode ser determinado pelo Judiciário durante a investigação e instrução criminal, bem como após uma condenação, e pode ser aplicada em situações como substituição da prisão provisória, como medida protetiva em casos de violência doméstica, para saídas temporárias de presos do regime semiaberto, ou em casos de progressão de regime quando não há vagas em estabelecimentos adequados. A medida também pode ser cumprida em conjunto com a prisão domiciliar.
O acompanhamento e a fiscalização das pessoas monitoradas é realizado pela CME (Central de Monitoramento Eletrônico), que é ligada ao órgão de gestão penitenciária de cada estado. As CMEs são responsáveis por monitorar o uso da tornozeleira e o cumprimento das demais condições judiciais, além de resolver incidentes que possam surgir durante o monitoramento.
É importante ressaltar que não cabe à polícia verificar se a pessoa está cumprindo as determinações judiciais; essa função é exclusiva da Central de Monitoramento, e a polícia só deve intervir se for acionada pela Central. A pessoa monitorada tem o dever de aceitar visitas dos responsáveis pela monitoração, responder aos seus contatos, não retirar ou danificar o equipamento, respeitar a área e os horários de circulação definidos, manter a bateria da tornozeleira carregada e informar falhas no equipamento. A monitoração deve sempre respeitar a integridade física, moral e social do indivíduo.
Publicado por Douglas Porto
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.