CNPE Determina Verificação de Beneficiários do Bolsa Família em Sites de Apostas
Em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) datada do ano passado, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda divulgou uma nova instrução normativa. Este documento estabelece as diretrizes que as plataformas de apostas devem seguir para evitar o cadastro e o uso de sistemas por parte de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A instrução, publicada no Diário Oficial da União (DOU), exige que as bets realizem consultas regulares no Sigap (Sistema de Gestão de Apostas). A verificação do CPF do apostador é obrigatória sempre que um novo cadastro é aberto e no primeiro acesso do usuário ao sistema diário.
Adicionalmente, a norma determina que os operadores de apostas farão consultas ao Sigap pelo menos a cada quinze dias, abrangendo todos os usuários cadastrados em seus sistemas. O objetivo é identificar aqueles que possam ter se tornado beneficiários dos programas sociais mencionados na instrução.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A implementação das medidas previstas na instrução normativa tem um prazo de até trinta dias a partir da sua publicação. Em caso de identificação de um beneficiário do Bolsa Família ou BPC, a plataforma de apostas terá até três dias para encerrar a conta do usuário e devolver os valores depositados.
A instrução normativa surge em resposta a decisões judiciais que visam proteger os recursos destinados à assistência social. A medida busca evitar o uso indevido desses recursos em atividades de jogo.
