Na terça-feira, 4 de novembro de 2025, a 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte julgou improcedente a acusação contra os dez indivíduos envolvidos no processo criminal. A decisão, proferida pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, baseou-se na avaliação das provas apresentadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
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O magistrado considerou as evidências insuficientes para estabelecer a responsabilidade criminal de cada acusado, apontando a falta de individualização das condutas.
Fatores Comprovados e Falta de Responsabilidade Criminal
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu que a contaminação das cervejas e os danos causados às vítimas são fatos comprovados. No entanto, a acusação não conseguiu demonstrar quem, especificamente, agiu ou se omitiu de forma criminosa no contexto do envenenamento.
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Causa da Contaminação e Responsabilidade Civil
A investigação determinou que a contaminação ocorreu devido a um furo no tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento de um agente tóxico para a bebida. Apesar da absolvição criminal, a sentença não isenta a Cervejaria Três Lobos de qualquer responsabilidade civil, obrigando-a a indenizar as vítimas sobreviventes e as famílias das pessoas que faleceram após o consumo das cervejas contaminadas.
Situação dos Réus
Os sócios-proprietários foram absolvidos porque foi comprovado que não exerciam funções de gestão na empresa. A 3ª sócia também foi absolvida, pois sua atuação se limitava ao marketing, sem envolvimento na produção, compra de insumos ou operação industrial.
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O núcleo técnico, composto por seis engenheiros e técnicos acusados de homicídio culposo e lesão corporal por negligência, também foi absolvido, pois o juiz considerou que eram funcionários subordinados, sem autonomia decisória.
Acusações Pendentes
Três técnicos foram acusados de exercício ilegal da profissão, mas foram absolvidos porque o juiz entendeu que as funções exercidas por eles não exigiam o registro profissional que lhes faltava. O 10º réu, acusado de falso testemunho, foi absolvido com base no princípio da dúvida razoável.
