Barroso vota pela proibição de realocar vítimas de violência para o exterior
Apesar da decisão, o processo foi interrompido e voltará a ser analisado na próxima quarta-feira, 20.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira 13 em favor de ampliar a regra que impede a entrega de crianças para pais estrangeiros nos casos de sequestro internacional de crianças.
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O voto do ministro foi dado durante a retomada do julgamento acerca da validade de normas sobre o sequestro internacional. As normas estão previstas na Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil em 2000.
De acordo com o ministro, a disponibilização de menores só pode ocorrer quando houver “evidências comprováveis de violência doméstica”. A regra se aplica também quando crianças e adolescentes não são vítimas diretas de abusos.
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O julgamento foi suspenso, sendo retomado na próxima quarta-feira 20, em virtude do voto de Barroso.
No Brasil, as normas da convenção estão sendo questionadas por possibilitarem a transferência de crianças e adolescentes para pais que residem no exterior, mesmo após denúncias de violência doméstica. A situação envolve principalmente mulheres que retornam ao país com os filhos para escapar de episódios de violência e são acusadas por ex-companheiros de sequestro internacional de menores.
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O Partido DEM contestou as Regras de Haia no STF por meio de uma ação protocolada em 2009. Para a guarda, o retorno imediato de crianças ao país de origem, principal regra da convenção, deve observar as garantias constitucionais brasileiras de devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
A legislação estabelece que o Poder Judiciário brasileiro determina a devolução imediata de menores após ser acionado por países ou países signatários da norma internacional, sem que haja investigação prévia sobre a situação dos menores e as razões pelas quais foram trazidas ao Brasil pelas mães.
Em maio do ano anterior, o Tribunal ouviu as alegações verbais das partes interessadas.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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