Bandeira de Mello é absolvido no caso do incêndio no Ninho do Urubu; saiba mais!
Acusação afirma que ex-presidente do Flamengo sabia da falta de alvarás e das condições precárias, mas continuou a usar contêineres como dormitórios.
Justiça do Rio absolve acusados pelo incêndio no Ninho do Urubu
A Justiça do Rio de Janeiro absolveu todos os réus envolvidos no incêndio que ocorreu no centro de treinamento do Flamengo, o Ninho do Urubu, em 2019, que resultou na morte de dez jovens atletas das categorias de base do clube. A decisão foi tomada nesta terça-feira (21) pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Capital, encerrando um processo que se arrastou por mais de cinco anos.
O incêndio teve início em uma área de alojamentos provisórios, onde os adolescentes dormiam em contêineres adaptados. As investigações indicaram que o fogo começou devido a um curto-circuito em um aparelho de ar-condicionado que estava ligado continuamente, espalhando-se rapidamente por conta do material inflamável presente na estrutura. Na época, o local não possuía alvará de funcionamento, conforme informou a prefeitura do Rio.
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As vítimas, com idades entre 14 e 16 anos, faziam parte das categorias de base do Flamengo. Além dos mortos, três pessoas ficaram feridas no incêndio.
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Acusações e desdobramentos do caso
Onze réus eram acusados de incêndio culposo qualificado, resultando em morte e lesão corporal grave. Entre eles estava o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, que dirigiu o clube de 2013 a 2018. Ele foi inicialmente denunciado pelo Ministério Público por incêndio culposo qualificado, homicídio culposo e lesão corporal culposa.
A acusação alegava que Bandeira de Mello tinha conhecimento da falta de alvarás e da precariedade das instalações, mas manteve o uso dos contêineres como dormitórios. Contudo, em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça do Rio acatou o pedido do Ministério Público e retirou o nome do ex-dirigente do processo criminal.
Fundamento jurídico da exclusão
O Ministério Público argumentou que as acusações contra Bandeira de Mello não poderiam continuar, pois o prazo para punição havia expirado. Quatro anos se passaram desde o início do processo, e o ex-dirigente, com mais de 70 anos, teve o período de prescrição reduzido pela metade.
Os crimes atribuídos têm penas máximas de quatro anos (incêndio culposo, artigo 250 do Código Penal) e três anos (artigo 258), resultando normalmente em um prazo prescricional de oito anos. Contudo, a legislação determina que, para réus com mais de 70 anos na data da sentença, esse prazo é cortado pela metade, levando à extinção da punibilidade de Bandeira, que atualmente tem 72 anos.
A extinção foi reconhecida com base no art. 107, inciso IV, do Código Penal, em razão da prescrição da pretensão punitiva. Assim, a prescrição retroativa foi reconhecida, extinguindo a punibilidade antes mesmo da análise de mérito. Bandeira não foi absolvido por falta de culpa, mas sim retirado do processo devido ao prazo legal para responsabilizá-lo ter expirado.
Autor(a):
Lara Campos
Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.