Banco Inter reporta lucro recorde com empréstimos consignados

A gestão financeira exige atenção redobrada ao custo total de qualquer crédito contratado no mercado atual. Por isso, pesquisar exaustivamente antes da assinatura permanece sendo o melhor mecanismo de defesa para proteger seu bolso e evitar surpresas desagradáveis.
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Para quem busca realizar uma portabilidade ou contratar um empréstimo consignado em condições mais favoráveis — como juros menores —, é fundamental entender quais grupos estão aptos a acessar esses serviços hoje mesmo entre as instituições financeiras parceiras do programa.
Quem tem direito à contratação por meio digital
O acesso aos créditos não se restringe apenas trabalhadores formais na iniciativa privada com vínculo ativo sob regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O alcance dos programas foi ampliado, incluindo agora também os empregados domésticos.
Além disso, o setor rural e outros profissionais que atuam no campo foram incorporados ao grupo de elegíveis para portabilidade ou novos empréstimos consignado.
Outro público contemplado é aquele enquadrado como microempreendedor individual — MEI —, sendo contratante através desse modelo empresarial simplificado. A inclusão desses grupos visa garantir maior segurança financeira a uma base mais ampla da população brasileira em busca por crédito acessível.
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Portabilidade entre bancos: buscando juros menores
Quem já possui um contrato com instituição bancária pode aproveitar essa janela de oportunidade na prática do mercado financeiro. É possível realizar o processo conhecido como portabilidade, que permite trocar de banco e buscar taxas de juros significativamente inferiores às praticadas atualmente no seu credor original.
O sistema atende cerca de 47 milhões de pessoas detentoras de carteira assinada; esse número inclui também os motoristas e entregadores autônomos contratados via aplicativos específicos para a prestação desses serviços digitais em diversas cidades brasileiras.
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Como fica o crédito consignado após demissão
Uma das maiores preocupações dos trabalhadores é saber qual será o destino da dívida quando ocorre um desligamento do emprego. O valor devido ao empréstimo, nesse cenário delicado, não desaparece simplesmente com o fim do vínculo empregatício formal. Ele deve ser descontado diretamente
Os cálculos respeitam limites estabelecidos pela legislação: haverá desconto sobre as verbas rescisórias até 10% (dez por cento) referentes ao saldo total que consta no FGTS e também poderá incidir uma cobrança de 100% (cem por cento) sobre a multa contratual prevista na demissão.
Caso os valores disponíveis nas suas verbas ressigórias sejam insuficientes para cobrir integralmente todas as parcelas pendentes — ou seja, se não for possível quitar o débito totalmente —, essas prestações ficam suspensas. Elas só serão retomadas quando você conseguir um novo emprego sob regime CLT formalizado em outro local; nesse momento, é obrigatório aplicar correção monetária aos pagamentos atrasados até aquele ponto.”
Autor(a):
Ana Carolina Braga
Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.



