Banco de horas permite que trabalhadores assistam jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo

A implementação do banco de horas permite que trabalhadores ajustem suas jornadas para assistir ao jogo da seleção, promovendo maior flexibilidade e satisfação

CLT e Copa: regras do banco de horas para o jogo Brasil x Escócia

Com a partida da seleção brasileira marcada para as 19h desta quarta-feira, 24 de novembro de 2026, no âmbito da Copa do Mundo, o banco de horas se destaca como a principal alternativa legal para os trabalhadores que desejam assistir ao jogo. A legislação trabalhista permite que a ausência durante o horário de trabalho seja compensada posteriormente, desde que exista um acordo entre empregador e empregado ou uma previsão em convenção coletiva.

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Legislação Trabalhista e Compensação de Horas

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a compensação de jornada no Artigo 59, especificamente em seus parágrafos 2º, 5º e 6º. Este artigo estabelece diretrizes claras sobre como os trabalhadores podem ajustar suas horas de trabalho para permitir a folga necessária.

O parágrafo 2º menciona que o excesso de horas trabalhadas em um dia pode ser compensado pela redução em outro, desde que não ultrapasse um ano. Para que isso ocorra validamente, é imprescindível que haja um acordo formalizado por meio de convenção coletiva.

O parágrafo 5º detalha que o banco de horas pode ser acordado individualmente por escrito, com a condição de que a compensação aconteça dentro de um período máximo de seis meses. Por sua vez, o parágrafo 6º permite acordos individuais, verbais ou escritos, para compensação mensal das horas trabalhadas.

Essa flexibilidade na legislação possibilita que os trabalhadores organizem suas jornadas conforme suas necessidades pessoais e profissionais.

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Funcionamento do Banco de Horas

De acordo com as interpretações do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o saldo no banco de horas pode ser gerido de duas maneiras distintas. Quando o trabalhador possui um saldo positivo no banco de horas, ele pode utilizar essas horas acumuladas para obter folgas.

No entanto, se o funcionário estiver com saldo negativo, ele será obrigado a repor o tempo não trabalhado.

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O TST também valida convenções coletivas que preveem desconto salarial em situações onde as horas negativas não sejam compensadas dentro do prazo de até 12 meses. Além disso, essa regra se aplica em casos de demissão ou dispensa motivada. Essa regulamentação assegura que tanto os direitos dos trabalhadores quanto os interesses dos empregadores sejam respeitados, promovendo um equilíbrio nas relações laborais.

Dessa forma, os trabalhadores têm à disposição uma ferramenta legal importante para conciliar suas obrigações profissionais com momentos significativos como a estreia da seleção brasileira na Copa do Mundo. O uso consciente do banco de horas pode garantir que muitos possam torcer pelo Brasil sem comprometer seus direitos trabalhistas.