Banco Central Proíbe Tarifas em Pagamentos de Aposentadorias
Uma medida que traz alívio imediato para milhões de brasileiros, especialmente para idosos com 61 anos ou mais que recebem aposentadorias, pensões ou outros benefícios em bancos como Caixa, Banco do Brasil e outros. A regra, estabelecida em 2007, garante que o valor depositado chegue completo, sem descontos automáticos.
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A Resolução nº 3.402/2006, emitida pelo Banco Central, proíbe a cobrança de tarifas bancárias apenas para o recebimento desses valores. Essa norma, publicada em 6 de setembro de 2006, visa proteger o beneficiário, assegurando que o valor total do benefício seja creditado na conta sem custos adicionais relacionados à manutenção da conta ou serviços básicos.
Desde 2 de abril de 2007, todas as instituições financeiras são obrigadas a oferecer uma conta específica e totalmente gratuita para o recebimento desses benefícios. Essa conta é destinada exclusivamente ao recebimento do valor do benefício, garantindo que o titular possa movimentar os recursos sem encargos. É importante ressaltar que, após o depósito, apenas o titular do benefício pode realizar operações na conta, evitando o uso indevido por terceiros.
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Adicionalmente, quando o benefício é encerrado, novos depósitos não são mais permitidos. Essa medida visa evitar a criação de contas inativas e o acúmulo de tarifas. Caso um banco realize cobranças indevidas em uma conta aberta exclusivamente para o recebimento de benefícios previdenciários, o consumidor tem o direito de contestar a cobrança.
