Avanços tecnológicos levantam preocupações sobre a exposição precoce de crianças a conteúdos inadequados, com o surgimento do “ECA digital” como um fator de risco

Planalto estabelece nova legislação que atribui responsabilidades rigorosas às empresas de mídia online em relação à proteção de crianças e adolescentes.

18/09/2025 15:15

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(Imagem de reprodução da internet).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei 15.211, popularmente chamada de Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), na quinta-feira (18), visando combater atos de violência contra menores de 18 anos no ambiente online.

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A nova legislação, divulgada no Diário Oficial da União, visa fortalecer o princípio da proteção integral, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que considera crianças e adolescentes como titulares de direitos em fase de desenvolvimento.

A Lei 15.211 determina que empresas de tecnologia da informação adotem ações para evitar que crianças e adolescentes tenham contato com conteúdos prejudiciais, incluindo exploração e abuso sexual, pornografia, violência, bullying, incitação ao automutilamento e suicídio, venda de produtos ilegais e publicidade enganosa.

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Destacam-se, entre as novidades, o estabelecimento de mecanismos de verificação de idade, além da autodeclaração, e a ligação de contas de menores de 16 anos a responsáveis.

As plataformas também devem disponibilizar recursos de monitoramento parental com o nível máximo de segurança ativado, que controlam as comunicações, o uso excessivo e o compartilhamento de informações de localização. A legislação também impede a utilização de “caixas de recompensas” em jogos eletrônicos.

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Especialista avalia

O especialista em proteção de dados e direito digital, Luis Fernando Prado, considera que a intenção do ECA Digital é “muito boa”, porém destaca a “falta de clareza sobre como se dará sua aplicação”, mencionando a verificação de idade como um desafio global sem método ideal.

O autor destaca que a lei, vista como “uma das mais rigorosas que temos”, estabelece “obrigações amplas, em alguns pontos, bastante subjetivas e pouco claras”, ao passo que as sanções, que podem envolver multas de até R$ 50 milhões e o impedimento de aplicações, são “claras e severas”.

O especialista considera que o prazo de seis meses para que as empresas se adequem às novas regras é considerado “bastante insuficiente diante da complexidade das obrigações”.

Fonte por: CNN Brasil

Autor(a):

Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.