Auxiliar de cozinha é demitido por justa causa após ser flagrado bebendo em evento em Salvador

A decisão do TRT-BA reafirma a importância da disciplina no ambiente de trabalho, especialmente em eventos que exigem profissionalismo.

TRT-BA mantém justa causa de auxiliar que bebeu e dançou em festa

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT – BA) decidiu manter a demissão por justa causa de um auxiliar de cozinha que foi flagrado consumindo bebida alcoólica durante um evento em Salvador. O incidente ocorreu em 2025, durante uma festa realizada no bairro da Pituba, onde o trabalhador atuava no setor de frituras de um buffet.

Segundo informações do processo, o auxiliar ingeriu uísque enquanto estava no expediente e ainda se dirigiu ao salão de festas para dançar e interagir com os convidados. Apesar das instruções da chefia para que deixasse o local, ele se recusou a acatar a ordem.

A situação gerou preocupação entre os organizadores do evento, que imediatamente relataram o comportamento inadequado à empresa.

Detalhes do incidente

Após o ocorrido, a empresa recebeu uma reclamação formal do cliente contratante, indicando descontentamento com a conduta do funcionário. Um garçom que trabalhou na mesma festa prestou depoimento judicial confirmando que viu o auxiliar de cozinha servindo – se de uísque em um copo plástico amarelo na área externa do salão.

O testemunho indicou que, após consumir a bebida, o trabalhador começou a errar no ponto da fritura dos alimentos e passou a se comportar de maneira inconveniente entre os convidados.

Diante da situação alarmante, a encarregada do buffet decidiu que era necessário retirar o auxiliar antes do término do evento. No entanto, ele inicialmente rejeitou essa ordem. A insistência em permanecer no local mesmo após ser solicitado para sair foi considerada grave pela direção da empresa.

Decisão judicial e justificativas

Em resposta à demissão, o auxiliar acionou a Justiça do Trabalho buscando reverter a decisão alegando que não havia ingerido bebidas alcoólicas durante seu horário de trabalho. Contudo, tanto a juíza de primeira instância quanto os desembargadores da Quinta Turma avaliaram as provas apresentadas pela empresa como consistentes e robustas.

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O relator do recurso enfatizou que a conduta imprópria do trabalhador comprometeu não apenas a prestação dos serviços contratados, mas também gerou riscos à sua própria segurança enquanto operava equipamentos quentes e instrumentos cortantes.

Além disso, destacou que a falta de um teste de bafômetro não invalida a penalidade imposta pela empresa, já que as provas testemunhais foram consideradas idôneas e detalhadas o suficiente para comprovar a falta grave.

Este caso ainda pode ser objeto de recurso por parte do auxiliar. No entanto, até o momento, as decisões judiciais têm respaldado as ações da empresa em relação à demissão por justa causa. O episódio levanta questões importantes sobre condutas esperadas dos funcionários em eventos corporativos e os limites impostos pelo ambiente laboral.