Consequências do Atraso no Trabalho
Você sabia que atrasos no trabalho podem se transformar em um grande problema? A legislação atual esclarece o limite máximo de atraso permitido e as situações que podem levar à demissão por justa causa. Neste contexto, é importante entender as implicações desse comportamento.
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Muitas pessoas não percebem, mas atrasar-se no trabalho pode resultar em consequências sérias, que vão desde descontos salariais até a demissão por justa causa, especialmente se os atrasos forem frequentes e não justificados. Segundo o portal Ponto Tel, a empresa tem o direito de descontar o tempo exato de atraso na folha de pagamento.
No entanto, a lei não permite que o empregador desconte um dia inteiro ou impeça o funcionário de trabalhar por um pequeno atraso. Atrasos frequentes, mesmo que curtos, podem ser considerados desídia, o que permite à empresa aplicar advertências verbais, escritas e suspensões antes de uma possível demissão.
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Demissão por Justa Causa
O que pode levar à demissão por justa causa? Se o funcionário continuar a se atrasar, mesmo após receber advertências e suspensões, a empresa pode rescindir o contrato de trabalho com base no artigo 482 da CLT. O artigo 58 da CLT estabelece uma tolerância de 5 minutos na entrada e na saída, totalizando 10 minutos diários, sem que haja desconto.
Atrasos pontuais, que podem ser justificados por emergências, problemas de saúde ou transporte público, costumam ser tratados com mais flexibilidade pelas empresas. Contudo, atrasos recorrentes podem impactar a produtividade, desmotivar a equipe e gerar prejuízos financeiros.
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A Importância da CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é essencial, pois regula as relações de trabalho no Brasil, garantindo direitos básicos e dignidade ao trabalhador. Além disso, estabelece regras claras para as empresas, promovendo um ambiente de trabalho mais justo.
Demissão por justa causa é a penalidade máxima aplicada ao funcionário que comete uma falta grave, conforme previsto no artigo 482 da CLT, tornando inviável a continuidade da relação de trabalho.
