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Associação entra com pedido no Supremo Tribunal Federal para flexibilizar a regulamentação de cursos online

A Associação Brasileira de Educação a Distância (ABE-EAD) solicita que o Judiciário analise o decreto como inconstitucional, em relação ao veto ao ensin…

Por: Sofia Martins

09/07/2025 8:43

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A ABE-EAD protocolou uma ação no STF contra o decreto do MEC que define novas regras para a oferta de cursos superiores a distância no Brasil.

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As alterações implementadas pelo governo estabelecem as modalidades autorizadas, impondo restrições ao ensino à distância e testando se certas disciplinas devem ser oferecidas exclusivamente de modo virtual.

A principal questão levantada pela entidade é a proibição da oferta totalmente online de cinco cursos de graduação: Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia. De acordo com o decreto, esses cursos devem ser ministrados exclusivamente em modalidade presencial.

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A ABE-EAD argumenta que a conduta é inconstitucional, pois impõe restrições sem fundamento legal, violando o direito à educação, a autonomia universitária e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A associação declara que o decreto provoca o encerramento de cursos, a suspensão de matrículas, a desmotivação de projetos pedagógicos legalmente aprovados, o expulso educacional em larga escala e um retrocesso indevido no processo de democratização do ensino superior.

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A entidade também critica a autorização concedida ao ministro da Educação para expandir a lista de cursos proibidos de serem oferecidos a distância. Para a associação, essa possibilidade representa uma delegação normativa inadequada, que infringe os princípios da legalidade e da separação dos Poderes.

A ação foi encaminhada ao ministro André Mendonça, que solicitou informações às autoridades envolvidas.

Decreto do MEC

O decreto do MEC ainda determina que os cursos das Áreas de Saúde e das Licenciaturas — que formam professores para a educação básica — só podem ser oferecidos nos formatos presencial ou semipresencial.

As instituições de ensino superior contam com até dois anos para se ajustar às novas regras. Alunos que já estão matriculados poderão concluir seus cursos nas condições atuais, sem prejuízo algum. As novas normas somente valerão para matrículas de novos alunos.

A decisão, conforme o MEC, se justifica pelo rápido aumento dos cursos de graduação a distância nos últimos anos.

De 2018 a 2023, observou-se um crescimento de 232% na disponibilidade de cursos de graduação a distância no Brasil. Em 2023, o número de alunos matriculados em programas remotos foi o dobro do registrado em modalidades presenciais.

Aprovado o texto, que também oficializa três modalidades de ensino superior no país, incluindo a categoria semipresencial, até então sem definição normativa. O texto também estabelece que mesmo os cursos online terão que ter até 20% de atividades presenciais e/ou síncronas.

Fonte por: CNN Brasil

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Autor(a):

Sofia Martins

Com uma carreira que começou como stylist, Sofia Martins traz uma perspectiva única para a cobertura de moda. Seus textos combinam análise de tendências, dicas práticas e reflexões sobre a relação entre estilo e sociedade contemporânea.

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