Associação entra com ação no Supremo e questiona o número mínimo de votos no Senado para aúncia de parlamentares
A ADPF será conduzida sob a relatoria de Gilmar Mendes, decano da Corte.
A Associação dos Magistrados Brasileiros entrou com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental para questionar dispositivos da lei referentes ao impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal. O ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, é o relator.
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A questão em análise refere-se à Lei nº 1.079/1950. O cerne da ADPF reside no número mínimo de votos exigido para iniciar um processo e suspender, provisoriamente, um ministro do STF.
A AMB afirma que a Constituição de 1988 não incorporou a previsão legal que permitia a instauração do processo de impedimento com apenas o voto da maioria do Senado. A maioria simples, segundo a ação da entidade, “prejudica excessivamente a autonomia do Poder Judiciário”.
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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) sustenta que as eleições sobre o impedimento de ministros exigem maioria qualificada de dois terços dos senadores, inclusive para receber uma denúncia sobre suposto crime de responsabilidade.
A associação aduz que a exigência de maioria simples representa uma afronta às garantias dos juízes, como a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de seus vencimentos.
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A AMB solicita ao Supremo que:
- A anulação ou a falta de recebimento das normas que demandam maioria simples.
- É necessário estabelecer que a medida de afastamento cautelar não é automática e requer uma decisão explícita.
- Evite a diminuição da remuneração no período de licença.
- Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Entenda.
O Senado tem a competência para analisar e julgar ministros do Supremo Tribunal Federal em casos de crimes de responsabilidade.
Estes crimes são definidos na Lei nº 1.079/1950, também chamada de Lei do Impeachment, que possibilita que qualquer pessoa relate ministros do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República por atos considerados infrações de responsabilidade.
As condutas listadas são: modificar, sob qualquer aspecto, exceto por meio de recurso, decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; julgar, quando por lei for suspeito o caso; praticar atividade político-partidária; apresentar-se negligente no cumprimento dos deveres do cargo; agir de forma incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
As sanções aplicáveis incluem a perda do cargo e a inabilitação, por um período máximo de cinco anos, para o exercício de cargos públicos.
A denúncia deve ser encaminhada ao Senado, com o presidente – atualmente Davi Alcolumbre (União-AP) – a enviando à Advocacia da Casa, responsável por produzir uma avaliação técnica antes que a proposta seja analisada pela Comissão Diretora. Apenas após essa etapa ela poderá ser levada à deliberação dos senadores.
A tramitação do processo poderá ser semelhante à do impeachment de um presidente da República. Nunca antes houve o impeachment de um ministro do Supremo Tribunal Federal.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Marcos Oliveira
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.












