Visa impedir delitos praticados por indivíduos que se passam por entregadores, utilizando equipamentos não padronizados para imitar a atividade de entre…
As plataformas de entrega no Rio de Janeiro deverão disponibilizar gratuitamente as bolsas térmicas utilizadas pelos entregadores para o transporte de alimentos e produtos. Os acessórios devem ser fornecidos exclusivamente pelas plataformas e conter os logotipos dos aplicativos, além de serem numerados individualmente para facilitar o rastreamento.
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Aprovada pela Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), a lei que regulamenta a medida foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada em edição extra do Diário Oficial na terça-feira (15.jul.2025). A norma entrará em vigor em até 90 dias.
As empresas agora precisam manter um registro atualizado de todos os equipamentos fornecidos a cada funcionário. As bolsas devem possuir isolamento térmico e vedação adequados e as plataformas de entrega deverão substituí-las em situações de deterioração, falha ou necessidade justificada.
Em caso de descumprimento, as empresas podem ter o serviço suspenso temporariamente e podem ter que pagar multa de R$ 5.000 por cada ação fornecida em desacordo com a norma.
Uma das motivações da nova lei também é identificar os entregadores para evitar assaltos cometidos por pessoas que utilizam bolsas genéricas e se passam por entregadores de aplicativo.
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A avaliação do diretor da UMB do Estado do Rio de Janeiro, Tassiano Alves, é que a iniciativa é benéfica para os trabalhadores, que frequentemente precisam suportar os gastos com as mochilas, com valores em torno de R$ 170 – o que corresponde a dois dias de remuneração.
Alves explicou que um entregador utiliza, em média, dependendo do peso dos pedidos que transporta e da qualidade do material das bolsas, duas mochilas por ano.
Alves afirmou que observou um ponto positivo, ainda que com desconfiança, por não saber se a lei seria efetivada. Segundo o diretor da UMB, existem plataformas que já entregam as mochilas gratuitamente, porém de maneira irregular.
Alves afirmou que as mochilas são apenas uma das necessidades dos trabalhadores: “O ideal seria a formalização da categoria, uma profissionalização melhor. Seria bem mais interessante para todos, porque teríamos mais direitos”.
O diretor da UMB afirmou que são necessárias muitas outras coisas, como mais pontos de apoio. Seriam necessários, no mínimo, 1 a cada 2 bairros. Ele ressaltou que muitas vezes a pessoa precisa aquecer a comida e não tem onde ir ao banheiro, principalmente as mulheres. Acrescentou que os entregadores também necessitam de locais para carregar o celular e fazer refeições.
O presidente da AMA-BR (Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Automóveis do Brasil), Edgar Francisco da Silva, argumenta que é necessário observar a lei 12.009 de 2009, que regulamenta o serviço do motoboy e do mototáxi e estabelece normas de segurança para essas atividades, e não propor novas leis estaduais ou municipais. Segundo Silva, a lei federal não é cumprida e, quando há fiscalização, o trabalhador acaba sendo punido por estar em desacordo com as normas de segurança.
A legislação federal exige que o profissional, ao exercer uma atividade de alto risco, receba treinamento, utilize equipamentos de segurança e realize um processo de adequação. Assim, ele se enquadra em um padrão. Não se observa com frequência taxistas cometendo assaltos, pois estão em conformidade com um padrão. Da mesma forma, o motorista de ônibus não pratica assaltos, pois segue um padrão, o que dificulta a atuação de criminosos que se passam por profissionais da área, conforme declarado pelo presidente da AMA-BR.
As plataformas de entrega manifestaram críticas à nova lei, apontando custos elevados e ineficácia para os aplicativos. A Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), que reúne empresas de tecnologia como 99, Alibaba, Amazon, Buser, iFood, Flixbus, Lalamove, nocnoc, Shein, Uber e Zé Delivery, declarou que a nova lei impõe “custos e encargos operacionais excessivos ao setor, sem garantia de efetiva melhoria na segurança, pois são de difícil execução e fiscalização, além de serem suscetíveis a fraudes”.
A associação afirmou que novas obrigações “configuram uma intervenção desproporcional do Estado na dinâmica de funcionamento de atividades econômicas legítimas e já regulamentadas”.
Com informações da Agência Brasil.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.