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Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro vota em caráter de urgência lei que exige que aplicativos de entrega de alimentos e outros produtos ofereçam bolsas térmicas para os entregadores

Visa impedir delitos praticados por indivíduos que se passam por entregadores, utilizando equipamentos não padronizados para imitar a atividade de entre…

Por: Lucas Almeida

19/07/2025 21:45

4 min de leitura

Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro vota em caráter de urgência lei que exige que aplicativos de entrega de alimentos e outros produtos ofereçam bolsas térmicas para os entregadores
(Imagem de reprodução da internet).

As plataformas de entrega no Rio de Janeiro deverão disponibilizar gratuitamente as bolsas térmicas utilizadas pelos entregadores para o transporte de alimentos e produtos. Os acessórios devem ser fornecidos exclusivamente pelas plataformas e conter os logotipos dos aplicativos, além de serem numerados individualmente para facilitar o rastreamento.

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Aprovada pela Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), a lei que regulamenta a medida foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada em edição extra do Diário Oficial na terça-feira (15.jul.2025). A norma entrará em vigor em até 90 dias.

As empresas agora precisam manter um registro atualizado de todos os equipamentos fornecidos a cada funcionário. As bolsas devem possuir isolamento térmico e vedação adequados e as plataformas de entrega deverão substituí-las em situações de deterioração, falha ou necessidade justificada.

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Em caso de descumprimento, as empresas podem ter o serviço suspenso temporariamente e podem ter que pagar multa de R$ 5.000 por cada ação fornecida em desacordo com a norma.

Uma das motivações da nova lei também é identificar os entregadores para evitar assaltos cometidos por pessoas que utilizam bolsas genéricas e se passam por entregadores de aplicativo.

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Vantagens

A avaliação do diretor da UMB do Estado do Rio de Janeiro, Tassiano Alves, é que a iniciativa é benéfica para os trabalhadores, que frequentemente precisam suportar os gastos com as mochilas, com valores em torno de R$ 170 – o que corresponde a dois dias de remuneração.

Alves explicou que um entregador utiliza, em média, dependendo do peso dos pedidos que transporta e da qualidade do material das bolsas, duas mochilas por ano.

Alves afirmou que observou um ponto positivo, ainda que com desconfiança, por não saber se a lei seria efetivada. Segundo o diretor da UMB, existem plataformas que já entregam as mochilas gratuitamente, porém de maneira irregular.

Alves afirmou que as mochilas são apenas uma das necessidades dos trabalhadores: “O ideal seria a formalização da categoria, uma profissionalização melhor. Seria bem mais interessante para todos, porque teríamos mais direitos”.

O diretor da UMB afirmou que são necessárias muitas outras coisas, como mais pontos de apoio. Seriam necessários, no mínimo, 1 a cada 2 bairros. Ele ressaltou que muitas vezes a pessoa precisa aquecer a comida e não tem onde ir ao banheiro, principalmente as mulheres. Acrescentou que os entregadores também necessitam de locais para carregar o celular e fazer refeições.

Estatuto complementar.

O presidente da AMA-BR (Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Automóveis do Brasil), Edgar Francisco da Silva, argumenta que é necessário observar a lei 12.009 de 2009, que regulamenta o serviço do motoboy e do mototáxi e estabelece normas de segurança para essas atividades, e não propor novas leis estaduais ou municipais. Segundo Silva, a lei federal não é cumprida e, quando há fiscalização, o trabalhador acaba sendo punido por estar em desacordo com as normas de segurança.

A legislação federal exige que o profissional, ao exercer uma atividade de alto risco, receba treinamento, utilize equipamentos de segurança e realize um processo de adequação. Assim, ele se enquadra em um padrão. Não se observa com frequência taxistas cometendo assaltos, pois estão em conformidade com um padrão. Da mesma forma, o motorista de ônibus não pratica assaltos, pois segue um padrão, o que dificulta a atuação de criminosos que se passam por profissionais da área, conforme declarado pelo presidente da AMA-BR.

Custos

As plataformas de entrega manifestaram críticas à nova lei, apontando custos elevados e ineficácia para os aplicativos. A Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), que reúne empresas de tecnologia como 99, Alibaba, Amazon, Buser, iFood, Flixbus, Lalamove, nocnoc, Shein, Uber e Zé Delivery, declarou que a nova lei impõe “custos e encargos operacionais excessivos ao setor, sem garantia de efetiva melhoria na segurança, pois são de difícil execução e fiscalização, além de serem suscetíveis a fraudes”.

A associação afirmou que novas obrigações “configuram uma intervenção desproporcional do Estado na dinâmica de funcionamento de atividades econômicas legítimas e já regulamentadas”.

Com informações da Agência Brasil.

Fonte por: Poder 360

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Foto do Lucas Almeida

Autor(a):

Lucas Almeida

Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.

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