“Não se pode pagar para ter condições de trabalho”, afirma Marina do MST (PT), autora da emenda.
As bolsas utilizadas por entregadores de aplicativos, conhecidas como bags, devem ser oferecidas gratuitamente pelas plataformas que atuam no serviço de delivery no Rio de Janeiro. A gratuidade do item foi uma iniciativa da deputada estadual Marina do MST (PT), em emenda ao Projeto de Lei 10.885/25, aprovado na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) e sancionado pelo governador Cláudio Castro (PL) na última terça-feira (15).
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A nova regulamentação restringe o uso de bolsas térmicas por entregadores de aplicativos no estado, proibindo a venda do acessório com a logomarca do iFood por terceiros. O acessório com a logomarca do iFood é oferecido por R$ 170 dentro do aplicativo. No mercado informal, a oferta de bolsas atende à demanda dos próprios entregadores por preços mais acessíveis.
A deputada Marina do MST argumentou que as plataformas de entrega devem oferecer o material gratuitamente. Segundo a parlamentar, os entregadores de aplicativo já são responsabilizados pelas suas condições de trabalho e não podem ser obrigados a pagar para ter condições de trabalho.
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No Rio de Janeiro, a grande maioria trabalha entregando comida de bicicleta, ou seja, em um nível mais precário de trabalho, faça chuva, faça sol. Propor um projeto de lei em que os entregadores sejam obrigados a usar uma bolsa fornecida pela empresa significa que a empresa tem que se responsabilizar, não é possível ter que pagar para ter condições de trabalho.
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Marina recordou que o valor da bolsa não se alinha à insegurança alimentar enfrentada pelos entregadores, conforme evidenciado na pesquisa Entregas da Fome, da ONG Ação da Cidadania.
Aprovada pelo governador Cláudio Castro (PL), a regulamentação das bags, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PL), entrará em vigor em 90 dias.
A proposta inicial visava impedir a atuação de criminosos que se aproveitavam da falsa identidade de entregadores de aplicativo. Com a emenda, conforme a deputada Marina, a responsabilidade das bags não recaiu sobre os trabalhadores.
As bolsas devem ser numeradas individualmente, com identificação ligada ao entregador cadastrado na plataforma e incluir identificação visual da fornecedora, como logotipo e outras marcas reconhecíveis. Além disso, as empresas são responsáveis pela substituição ou reposição em caso de defeito.
As plataformas devem manter um registro atualizado de todos os equipamentos entregues a cada colaborador. Caso haja descumprimento, poderá ser aplicada multa no valor de R$ 5 mil por cada equipamento fornecido em desacordo com a norma.
A Amobitec declarou em nota ao Brasil de Fato que as novas exigências “configuram uma intervenção desproporcional do Estado na dinâmica de funcionamento de atividades econômicas legítimas e já regulamentadas”.
A empresa atua com empresas como 99, Alibaba, Amazon, Buser, iFood, Flixbus, Lalamove, nocnoc, Shein, Uber e Zé Delivery. Para a Amobitec, a isenção das sacolas para os entregadores do Rio de Janeiro “impõe custos e encargos operacionais excessivos ao setor, sem garantia de melhoria efetiva na segurança, pois são de difícil execução e fiscalização, além de serem suscetíveis a fraudes”.
A organização reafirma seu interesse em dialogar com o Poder Público para a regulamentação da lei sancionada. Destacamos que as empresas associadas desenvolvem iniciativas em prol da segurança de motociclistas colaboradores e usuários, incluindo acordos de cooperação e compartilhamento de dados com órgãos de segurança pública.
Fonte por: Brasil de Fato
Autor(a):
Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.