As Defesas do Núcleo 1 necessitariam investir R$ 25 mil em HDs para o download de provas
Em caso de uma possível condenação, o especialista afirma que a defesa poderá recorrer, invocando cerceamento de direitos.
A equipe jurídica do primeiro lote do processo da operação que investiga a trama golpista, com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) envolvido, necessitou investir mais de R$ 25,8 mil em discos rígidos externos para obter todas as provas do caso.
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A estimativa foi feita pela CNN com base no custo médio de um HD externo de 1 terabyte, que totaliza R$ 369. As partes acusadoras argumentam que o volume de provas no processo é de 70 TB.
Um TB possui o mesmo volume que 1,024 GB, além de 1.000.000 MB ou 1.099.511.627.776 bytes.
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Ademais, no nível de comparação, as conclusões finais da PGR (Procuradoria-General da República) representam um documento de 517 páginas e correspondem a 5,17 MB (5.428.801 bytes).
No programa Ao Bastidores da CNN, o advogado Matheus Milanez, responsável pela defesa do general Augusto Heleno, declarou que a grande quantidade de material e o prazo limitado para análise inviabilizam uma defesa completa.
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“Eu nunca tinha visto algo desse porte em um processo em que eu estava envolvido. Não sei nem como analisar isso.”
O mesmo argumento também foi utilizado por outros advogados do núcleo 1. Celso Vilardi, que compõe a defesa de Jair Bolsonaro, afirmou em sua sustentação oral no plenário da Primeira Turma, na quarta-feira (3), que desconhece a íntegra do processo e o conjunto das provas contra o ex-presidente.
O conjunto da prova, eu não conheço. São bilhões de documentos. Uma instrução de menos de 15 dias, seguida de interrogatório. A instrução começou em maio, nós estamos em setembro. Quinze dias de prazo para o Ministério Público, quinze dias de prazo para a Defesa, alegou Vilardi.
O advogado especialista em direito penal Berlinque Cantelmo também considera que o excesso de provas pode inviabilizar a defesa.
A CNN declarou que, quando há grande quantidade de elementos probatórios, se mal organizada ou juntada de forma intempestiva, inviabiliza o pleno exercício da defesa.
Não é o excesso em si que gera nulidade, mas sim a violação ao contraditório e à ampla defesa como garantias constitucionais, assim como a ofensa ao princípio da não surpresa, prosseguiu.
O Cantelmo argumenta que o STF e o STJ já admitiram, em certos casos, que prazos curtos e um conjunto probatório extenso, particularmente em ocorrências com grande quantidade de dados digitais, podem configurar restrição ao direito de defesa, sobretudo em ações criminais complexas.
Em caso de condenação, a defesa deverá interpor recursos – como embargos de declaração, recurso extraordinário ou habeas corpus – alegando cerceamento de defesa devido ao curto prazo para análise das provas. Esse argumento pode ser utilizado para tentar anular o julgamento.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Ricardo Tavares
Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.












