Ariel: compreenda o processo de alteração de nome no Brasil
Normas legais estabelecem diretrizes para a alteração de registros oficiais.

O caso recente da mulher que viralizou ao relatar dificuldades na alteração do nome de sua filha recém-nascida, devido a suposta confusão de gênero, suscitou questionamentos sobre a flexibilidade das normas de registro civil no Brasil.
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A legislação vigente, que trata dos chamados “prenomes”, permite a alteração de registros em até 15 dias subsequentes ao ato, mediante condições específicas, visando conciliar a permanência e a mutabilidade.
Qualquer indivíduo que tenha completado a maioridade civil pode solicitar a alteração de seu nome próprio de maneira pessoal e sem justificativa, sem depender de decisão judicial. Essa alteração sem justificativa pode ser realizada por via extrajudicial apenas uma vez.
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A substituição do prenome é admitida igualmente em razão de ameaça ou constatação decorrente de colaboração com a apuração de crime, mediante determinação judicial. A substituição do prenome também é permitida por apelidos públicos notórios.
Relembre o contexto do “Caso Âriel”.
De acordo com a Lei nº 6.015/73, Art. 55, § 4º, qualquer genitor pode apresentar oposição fundamentada ao prenome e sobrenomes, dentro de 15 dias após o registro. Caso haja acordo entre os pais, a retificação é realizada de forma administrativa, diretamente no cartório e sem necessidade de decisão judicial.
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Os pais de Ariel (que desejam alterar o nome para Bela) seguiram essa rota, após a preocupação de que o nome pudesse ser confundido com o gênero masculino.
Contudo, o cartório se recusou a concluir a alteração, alegando que a assinatura da mãe no registro original inviabilizava a troca, uma justificativa não prevista em lei.
A recusa levou os pais a recorrerem à via judicial, gerando despesas extras e atrasos, mesmo com a legislação que simplificava a alteração de nome nesse período.
Compreenda os aspectos da Lei de Registros Públicos
Ademais das normas acerca da mutabilidade e permanência dos nomes já mencionadas, a Lei de Registros Públicos no Brasil (Lei nº 6.015/73) e suas atualizações estabelecem diversas outras regras importantes, como:
- Estrutura e funcionamento dos Registros Públicos
- Publicidade e acesso às informações
- Registro de nascimentos
- Alterações gerais
Os oficiais são responsáveis e devem ser fiscalizados.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Ana Carolina Braga
Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.