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Ariel: compreenda o processo de alteração de nome no Brasil

Normas legais estabelecem diretrizes para a alteração de registros oficiais.

Por: Ana Carolina Braga

07/09/2025 9:38

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O caso recente da mulher que viralizou ao relatar dificuldades na alteração do nome de sua filha recém-nascida, devido a suposta confusão de gênero, suscitou questionamentos sobre a flexibilidade das normas de registro civil no Brasil.

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A legislação vigente, que trata dos chamados “prenomes”, permite a alteração de registros em até 15 dias subsequentes ao ato, mediante condições específicas, visando conciliar a permanência e a mutabilidade.

Qualquer indivíduo que tenha completado a maioridade civil pode solicitar a alteração de seu nome próprio de maneira pessoal e sem justificativa, sem depender de decisão judicial. Essa alteração sem justificativa pode ser realizada por via extrajudicial apenas uma vez.

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A substituição do prenome é admitida igualmente em razão de ameaça ou constatação decorrente de colaboração com a apuração de crime, mediante determinação judicial. A substituição do prenome também é permitida por apelidos públicos notórios.

Relembre o contexto do “Caso riel”.

De acordo com a Lei nº 6.015/73, Art. 55, § 4º, qualquer genitor pode apresentar oposição fundamentada ao prenome e sobrenomes, dentro de 15 dias após o registro. Caso haja acordo entre os pais, a retificação é realizada de forma administrativa, diretamente no cartório e sem necessidade de decisão judicial.

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Os pais de Ariel (que desejam alterar o nome para Bela) seguiram essa rota, após a preocupação de que o nome pudesse ser confundido com o gênero masculino.

Contudo, o cartório se recusou a concluir a alteração, alegando que a assinatura da mãe no registro original inviabilizava a troca, uma justificativa não prevista em lei.

A recusa levou os pais a recorrerem à via judicial, gerando despesas extras e atrasos, mesmo com a legislação que simplificava a alteração de nome nesse período.

Compreenda os aspectos da Lei de Registros Públicos

Ademais das normas acerca da mutabilidade e permanência dos nomes já mencionadas, a Lei de Registros Públicos no Brasil (Lei nº 6.015/73) e suas atualizações estabelecem diversas outras regras importantes, como:

  • Estrutura e funcionamento dos Registros Públicos
  • Publicidade e acesso às informações
  • Registro de nascimentos
  • Alterações gerais

Os oficiais são responsáveis e devem ser fiscalizados.

Fonte por: CNN Brasil

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Foto do Ana Carolina Braga

Autor(a):

Ana Carolina Braga

Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.

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