Projeto de Lei sobre Spray de Pimenta é Aprovado
Na quarta-feira (11), foi aprovado um projeto de lei que autoriza a comercialização, aquisição e porte de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres. A proposta, que recebeu aprovação simbólica, é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e teve a relatoria da deputada Gisela Simona (União-MT).
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A relatora destacou que a iniciativa busca combater a violência estrutural contra as mulheres, proporcionando acesso a “mecanismos de autodefesa imediata para um grupo em situação de vulnerabilidade sistêmica”. Ela enfatizou que, ao contrário das armas de fogo, que possuem letalidade intrínseca, o spray de pimenta é destinado apenas à neutralização temporária do agressor.
Condições de Uso e Penalidades
O texto da proposta estabelece que o uso do spray de pimenta é permitido somente para repelir agressões injustas, atuais ou iminentes. Além disso, os recipientes com capacidade superior a 50 ml são considerados de uso restrito, destinados apenas às Forças Armadas e órgãos de segurança.
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Para adquirir o spray, é necessário comprovar a idade mínima de 18 anos ou, para maiores de 16 anos, apresentar autorização expressa do responsável legal. O uso inadequado do spray pode resultar em multas que variam de um a 10 salários-mínimos, dependendo da gravidade da infração.
Em caso de reincidência, a penalidade é dobrada.
