Aposentados, ativem o FAP! 💰 Descubra como ter uma Renda Extra com o FGTS! Saiba como sacar seus valores e aproveite essa chance! #FGTS #Aposentados #RendaExtra
Muitas pessoas não sabem, mas aposentados que decidem voltar a trabalhar podem ter acesso a uma fonte de renda extra: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa possibilidade oferece mais segurança financeira e uma nova oportunidade para quem busca se manter ativo no mercado de trabalho após a aposentadoria.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A legislação garante que o aposentado tenha acesso ao saldo acumulado em seu FGTS até o momento em que a aposentadoria foi concedida. Esse valor pode ser sacado através da certidão emitida pelo INSS, que comprova o direito ao saque.
Mas a boa notícia não para por aí! Se o aposentado continuar trabalhando (com carteira assinada), ele continua a receber os depósitos mensais do FGTS sobre o novo salário. E, em muitos casos, ele pode sacar esses valores também, transformando-os em uma espécie de “renda extra” ao longo do tempo.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
1. Saque do Saldo Acumulado: Quando a aposentadoria é concedida, o trabalhador recebe uma certidão ou comprovante para sacar valores como FGTS, acumulados até aquela data. Com essa certidão, é possível retirar os valores que ficaram na conta vinculada do FGTS antes da aposentadoria. Isso inclui tanto depósitos antigos quanto algum valor que ainda não tenha sido sacado.
2. Aposentado que Continua Trabalhando: Se o aposentado continua trabalhando na mesma empresa em que estava quando pediu a aposentadoria e com o contrato ativo, ele pode solicitar o saque mensal dos depósitos feitos no FGTS após a aposentadoria. Ou seja: enquanto ele segue no emprego, vai acumulando seu salário normalmente, e a cada mês o empregador deposita o FGTS referente a esse salário. Esses depósitos não ficam “presos” — o trabalhador pode sacar com base nas regras vigentes.
3. Mudança de Emprego: Quando o aposentado decide começar a trabalhar em outra empresa depois da aposentadoria, as regras mudam um pouco: Não existe saque mensal automático dos depósitos do novo emprego. Nesse caso, o saque do FGTS só é possível em situações previstas em lei, como rescisão do contrato sem justa causa, opção pelo saque-aniversário, doença grave, ou outras hipóteses legais. Isso quer dizer que o benefício contínuo depende, em grande parte, da forma como o contrato de trabalho está mantido.
Para sacar o FGTS ou consultar seus valores é possível fazer isso online, através do aplicativo FGTS. Basta acessar o aplicativo e seguir as instruções para realizar o saque.
Resumo:
Fonte: Produzido por Lilacunha, jornalista com experiência em direitos e benefícios sociais.
Autor(a):
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.