Aposentados e pensionistas do INSS, impactados por descontos incorretos, podem aderir ao acordo de ressarcimento apresentado pelo governo a partir de sexta-feira (11).
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Os pagamentos iniciarão em 24 de julho, com lotes diários até a conclusão de todos os casos. O valor será pago em uma única parcela.
O pagamento será realizado de acordo com a ordem sequencial de adesão ao contrato, assim, os que primeiro se juntarem ao acordo receberão primeiro.
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Aposentados que tiveram deduções incorretas entre março de 2020 e março de 2025 podem recuperar o valor devido, sem necessidade de recorrer à justiça, ao aderir à proposta via aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
Os beneficiários que apresentaram contestações aos descontos e não receberam retorno das entidades podem aderir ao plano de ressarcimento.
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Até o presente momento, o INSS processou 3,8 milhões de contestações (97,4% dos pedidos abertos). Aproximadamente 3 milhões dos casos (81%) não receberam resposta das entidades associativas.
O governo informa que a adesão é gratuita e não exige o envio de documentos complementares.
Após a adesão, o valor será depositado automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário.
Para os beneficiários que já obtiveram respostas das entidades, o governo informa que essas situações permanecem sob avaliação e não serão incluídas imediatamente no cronograma de ressarcimento.
Aquele que figurou como autor da ação judicial e ainda não obteve os valores referentes à justiça, pode escolher o acordo administrativo.
O governo afirma que aqueles que entraram na Justiça para receber o ressarcimento deverão desistir do processo judicial contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas até 23 de abril de 2025.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu que os pagamentos do governo federal para reparar as fraudes nos benefícios de aposentados do INSS ocorram além dos limites do arcabouço fiscal e da meta fiscal.
O governo editará uma Medida Provisória, disponibilizando um crédito extraordinário de cerca de R$ 3 bilhões.
O crédito extraordinário é um instrumento que o governo pode empregar para despesas imprevistas, além do orçamento previamente autorizado, sem impactar o teto de gastos ou a meta fiscal estabelecida.
Gastos que excedem o orçamento não são considerados para atingir a meta, que para este ano é de déficit zero, com uma margem de tolerância de 0,25% do Produto Interno Bruto.
Fonte por: CNN Brasil
