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Aposentados e Pensionistas: Dupla Isenção no IRPF em 2026! Maximize sua Restituição!

Aposentados e pensionistas, atenção! 🚨 Dupla isenção no IRPF em 2026 pode aumentar sua restituição! Descubra como otimizar sua declaração e evitar surpresas.

Por: Júlia Mendes

20/03/2026 19:32

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Aposentados e Pensionistas: Dupla Isenção no IRPF em 2026

Para os aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais, 2026 traz uma boa notícia ao preencher a declaração do Imposto de Renda. Existe uma oportunidade de otimizar o imposto a pagar ou até mesmo aumentar a restituição, graças a uma isenção adicional.

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A Receita Federal oferece esse benefício a quem se enquadra no grupo etário, proporcionando um alívio financeiro.

Além da isenção padrão para todos os contribuintes, esse grupo recebe um valor extra de isenção, o que pode reduzir significativamente o imposto devido ou aumentar o valor da restituição. É importante entender como essa dupla isenção funciona para aproveitar ao máximo essa vantagem.

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Como Funciona a Dupla Isenção

A isenção adicional consiste em uma cota de R$ 1.903,98 por mês. Quando somamos as 12 parcelas mensais mais o valor do 13º salário, o total isento para essa categoria de contribuintes chega a R$ 24.751,74 no ano-calendário de 2025. Esse benefício é destinado a aposentados, pensionistas e militares da reserva/reformados que completam 65 anos em 2026.

Quem Pode Usufruir?

Essa isenção incide apenas sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão, seja provenientes do INSS ou de previdências privadas ou oficiais. Outras fontes de renda, como aluguéis ou salários de consultoria, seguem a tributação normal. É fundamental estar atento para não cometer erros que possam gerar um boleto inesperado.

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Risco de Imposto a Pagar

Muitos idosos são devedores na declaração de IR devido a uma situação comum: receber duas rendas diferentes (ex: uma aposentadoria e uma pensão por morte). Cada fonte pagadora aplica a isenção extra de R$ 1.903,98 individualmente, mas na declaração anual, o limite é único (R$ 24.751,74).

Ao somar as rendas, o valor que exceder esse teto será tributado, gerando um boleto inesperado.

Passo a Passo para Declarar Corretamente

Para evitar surpresas, siga estes passos: Insira o valor da parcela isenta (até R$ 24.751,74) na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 10. Informe o valor que ultrapassar esse teto na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

O sistema da Receita pode sugerir a transferência do excedente para a aba de tributáveis, caso você tenha inserido um valor isento acima do limite.

A entrega das declarações começa na próxima segunda-feira (23) e vai até 29 de maio. O programa já está disponível para download, permitindo que você organize seus comprovantes com antecedência.

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Autor(a):

Júlia Mendes

Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.

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